CARF volta a reconhecer como insumo as despesas com publicidade e propaganda

O CARF voltou a analisar a tomada de créditos de PIS/COFINS sobre despesas com publicidade e propaganda, considerando tais despesas como insumos da atividade do contribuinte à luz dos critérios da essencialidade e relevância, trazidos pelo STJ. A decisão foi proferida durante a sessão do dia 22 de agosto, em julgamento de recurso voluntário em processo administrativo envolvendo empresa do ramo de meios de pagamento.

Assim, os contribuintes passam a contar com mais um precedente favorável envolvendo a matéria – em agosto de 2018, o CARF havia proferido decisão afastando a glosa de créditos relativos à publicidade e propaganda e mais recentemente a Delegacia da Receita Federal de Julgamento reconheceu o direito ao crédito em favor do contribuinte.

Entretanto, deve-se ressaltar que nem sempre as despesas com publicidade e propaganda serão consideradas insumos, sendo imprescindível a análise de cada caso, a fim de verificar as particularidades das atividades de cada contribuinte.

O WFaria Advogados conta com equipe especializada e alta tecnologia tributária para auxiliar seus clientes na identificação desses e outros tipos de créditos passíveis de aproveitamento.

Artigo realizado por Dra. Paula Sandoval e Dra. Leila Bezerra

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VICTOR CORRADI

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Graduado por la Pontificia Universidad Católica de São Paulo (“PUC-SP”), Corradi tiene un MBA en Gestión Tributaria por FIPECAFI y una especialización en Derecho Tributario por el Instituto Brasileño de Estudios Tributarios – IBET.

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Graduado por la Pontificia Universidad Católica de São Paulo (“PUC-SP”) y con un LLM en Derecho Tributario por el INSPER, Rubens es fundador del Grupo de Estudios de la Reforma Tributaria (“GERT”) y especialista en Contencioso y Asesoramiento Tributario.

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HÍTALO SILVA

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Máster en Derecho Estadounidense (LL.M.) con énfasis en Transacciones Comerciales Internacionales de la University of Missouri-Kansas City (UMKC) School of Law. Hítalo también tiene un Máster en Fashion Law de la Universidade Presbiteriana Mackenzie y es especialista en sistemas jurídicos contemporáneos por la Universidad Complutense de Madrid – UCM.

Correo electrónico: hsilva@wfaria.com.br