O CARF voltou a analisar a tomada de créditos de PIS/COFINS sobre despesas com publicidade e propaganda, considerando tais despesas como insumos da atividade do contribuinte à luz dos critérios da essencialidade e relevância, trazidos pelo STJ. A decisão foi proferida durante a sessão do dia 22 de agosto, em julgamento de recurso voluntário em processo administrativo envolvendo empresa do ramo de meios de pagamento.
Assim, os contribuintes passam a contar com mais um precedente favorável envolvendo a matéria – em agosto de 2018, o CARF havia proferido decisão afastando a glosa de créditos relativos à publicidade e propaganda e mais recentemente a Delegacia da Receita Federal de Julgamento reconheceu o direito ao crédito em favor do contribuinte.
Entretanto, deve-se ressaltar que nem sempre as despesas com publicidade e propaganda serão consideradas insumos, sendo imprescindível a análise de cada caso, a fim de verificar as particularidades das atividades de cada contribuinte.
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Artigo realizado por Dra. Paula Sandoval e Dra. Leila Bezerra