Conforme Circular nº 3.795/ 2016 do Banco Central do Brasil, o prazo para realizar a declaração do Censo de Capitais Estrangeiros no país referente à data base de 31 de dezembro de 2017 teve início em 02 de julho de 2018 e se encerra às 18 horas do dia 15 de agosto de 2018.
A declaração é obrigatória para pessoas jurídicas, inclusive fundos de investimento, sediadas no País, que (i) possuam participação direta de não residentes em seu capital social em qualquer montante e com patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100 milhões em 31/12/2017; ou (ii) que possuam saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) igual ou superior a US$ 10 milhões em 31/12/2017, concedidos por não residentes.
A não apresentação da declaração ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo e das condições previstas, sujeitam o responsável às multas estabelecidas pela Resolução nº 4.104/12 do Conselho Monetário Nacional.