PRAZO ABERTO PARA DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO BRASIL

Conforme Circular nº 3.795/ 2016 do Banco Central do Brasil, o prazo para realizar a declaração do Censo de Capitais Estrangeiros no país referente à data base de 31 de dezembro de 2017 teve início em 02 de julho de 2018 e se encerra às 18 horas do dia 15 de agosto de 2018.

A declaração é obrigatória para pessoas jurídicas, inclusive fundos de investimento, sediadas no País, que (i) possuam participação direta de não residentes em seu capital social em qualquer montante e com patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100 milhões em 31/12/2017; ou (ii) que possuam saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) igual ou superior a US$ 10 milhões em 31/12/2017, concedidos por não residentes.

A não apresentação da declaração ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo e das condições previstas, sujeitam o responsável às multas estabelecidas pela Resolução nº 4.104/12 do Conselho Monetário Nacional.

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VICTOR CORRADI

Sócio

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”), Corradi possui MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI e Pós-Graduação em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

E-mail: vcorradi@wfaria.com.br

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RUBENS SOUZA

Sócio

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”) e LLM em Direito Tributário pelo INSPER, Rubens é fundador do Grupo de Estudos da Reforma Tributária (“GERT”) e especialista em Contencioso e Consultivo Tributário.

E-mail: rsouza@wfaria.com.br

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HÍTALO SILVA

Sócio

Mestre em Direito Norte-Americano (LL.M.) com ênfase em International Business
Transactions pela University of Missouri-Kansas City (UMKC) School of Law, Hítalo também é Mestre em Fashion Law pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em sistemas jurídicos contemporâneos pela Universidad Complutense de Madrid – UCM.


E-mail: hsilva@wfaria.com.br