Novo Decreto do Pregão Eletrônico

Desde o dia 28 de outubro estão em vigor as novas regras trazidas pelo Decreto n 10.024/19 aplicáveis aos Pregões Eletrônicos realizados no âmbito da Administração Pública Federal, e também naqueles Pregões estaduais e municipais que utilizarem verbas da União.

Algumas das maiores novidades incluem a distinção entre os modos de disputa, que agora são categorizados como “aberto” e “fechado”, a necessidade do envio da documentação de habilitação junto com a proposta comercial, novo prazo para a apresentação de impugnações, bem como e a expressa previsão de utilização do Pregão especificamente para contratação de obras e serviços de engenharia considerados comuns, ou seja, de baixa complexidade o que, embora fosse legalmente vedado, já era amplamente utilizado no dia-a-dia da Administração Pública.

Algumas destas mudanças e, principalmente, a adequação das empresas a elas, podem representar a crucial diferença entre a vitória e a derrota nos pregões eletrônicos, e a sua empresa não pode ficar de fora dessa. Afinal, mais da metade das contratações feitas pela Administração Pública são feitas por pregão. E ai, o time de licitações de sua empresa tem o que é preciso para se manter sempre atual e competitivo?

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