Liminar permite uso de crédito ‘cheio’ de ICMS

Decisão afasta aplicação da Instrução Normativa 1.911 e Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 2018 da Receita Federal

Por Adriana Aguiar — De São Paulo

18/11/2019 05h00 atualizado há 6 horas

A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar para excluir o ICMS destacado das notas fiscais na base de cálculo do PIS e Cofins. A decisão inova por afastar a aplicação da Instrução Normativa 1.911, de outubro e também da Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 2018, que estipula a apuração do crédito a partir do ICMS a recolher e não do ICM a recolher e não do ICMS total.

Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STE) decidiu que o ICMS deve ser excluído do cálculo do PIS e da Cofins. Os ministros não detalharam, porém, qual parcela deveria ser retirada do cálculo. Os contribuintes defendem ser o ICMS “cheio”. Já a Fazenda Nacional apresentou embargos contra a decisão e, em um dos pontos, trata da parcela do imposto que deve ser retirada do cálculo. Esse recurso está previsto para ser julgado no dia 5 de dezembro (RE 574.706).

Em outubro, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1.911 pela qual deixou claro que só admitirá a exclusão do imposto efetivamente recolhido e não o que consta na nota fiscal geralmente com valor maior e que geraria mais créditos aos contribuintes. A Instrução Normativa reforça o que já tinha sido manifestado na Solução de Consulta no 13, publicada em 2018.

A dificuldade é que contribuintes que já têm decisões transitadas em julgado favorável à exclusão do ICMS, mas de forma genérica, ao habilitar os créditos na Receita Federal têm sido obrigados a adotar a forma mais restritiva. O órgão tem mencionado a IN n° 1.119 e a Solução de Consulta no 13 para que os contribuintes calculem os valores. Por isso, muitas empresas têm entrado com mandados de segurança na Justiça para afastar a aplicação dessas orientações.

Foi o que ocorreu com a empresa de comércio de produtos automotivos, que Obteve a liminar. Em 201 7, ingressou com ação e teve o direito assegurado na Justiça. Entretanto, na habilitação, a Receita observou que empresa deveria seguir o enunciado da Cosit n° 13, ou seja, apurar o crédito pelo ICMS a recolher.

Em razão disso, o advogado Luis Alexandre Castelo, sócio do escritório Lopes & Castelo Sociedade de Advogados, impetrou mandado de segurança para afastar as duas normas.

Ao analisar o caso, a juíza Diana Brunstein, da 7° Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu a liminar (Processo no 50209134220194036100), determinando que o ICMS a ser excluído seja o das notas fiscais, afastando tanto a Solução de Consulta como a Instrução Normativa. Para a magistrada, o Supremo já definiu a questão no RE n° 574.706.

Para Castelo. “esse já era o posicionamento esperado, pois o entendimento do STF foi cristalino e o único de que o ICMS possível de exclusão é, de fato, o ICMS destacado nas notas fiscais de vendas”, diz.

Castelo afirma não ter conhecimento de outras decisões nesse sentido, pois a IN é nova e a maioria dos escritórios decidiu não discutir a questão até o início de dezembro.
Essa foi a posição tomada pelos clientes do advogado Leo Lopes de Oliveira Neto, do FAS Advogados, “as empresas de um modo geral, por toda a instabilidade que há, vêm segurando um pouco os processos e aguardam as cenas dos próximos capítulos com o julgamento do Supremo”.

O advogado afirma que possui clientes que aguardam a homologação pela Receita Federal há mais de três meses.

Segundo o advogado Leonardo Mazzillo, do WFaria Advogados, com a IN as chances de indeferimento de compensações são maiores. ‘Os contribuintes devem avaliar se é interessante discutir o indeferimento administrativamente ou adiantar-se e buscar amparo judicial”, diz.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou por nota que a IN 1119 reafirma entendimento fazendário constante da Solução de Consulta Cosit n° 13. “Desta forma, o recurso da União será apresentado com a prolação de sentença”.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2019/11/18/liminar-permite-uso-de-credito-cheio-de-icms.ghtml

Entre em contato conosco!

Service and technical excellence, personalized services and focus are part of our core values. We single out the best ways and we help our clients in their implementation.
Logo WFaria
rubens-solza-perfil

VICTOR CORRADI

Partner

Logo WFaria
victor-corradi-perfil

RUBENS SOUZA

Logo WFaria
hitalo-silva-perfil

HÍTALO SILVA