MP 905/2019 – O “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo” e as principais alterações trabalhistas e previdenciárias

A Medida Provisória nº 905/2019 (“MP 905”), publicada em 12 de novembro de 2019, instituiu o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo” e promoveu relevantes alterações em dispositivos da legislação trabalhista e previdenciária.

Para debater as inovações da Medida Provisória e seus impactos no dia a dia das empresas, o WFaria realizou um evento para seus clientes e parceiros na manhã do dia 4 de dezembro. Na oportunidade, foram analisadas diversas previsões da MP 905, as principais delas resumidas a seguir.

I – Contrato Verde e Amarelo

1) O que é?

• Nova modalidade de contratação, que tem por objetivo gerar novos postos de trabalho para uma parcela específica da população.

2) A quem se aplica?

• Trabalhadores entre 18 a 29 anos de idade, em busca do 1º emprego;
• Remuneração de até 1,5 salários mínimos;
• Trabalhadores que não estejam submetidos a legislação especial.

3) O que é primeiro emprego?

• Primeiro registro efetivo, desconsiderando eventuais vínculos de menor aprendiz, contrato de experiência, contrato intermitente e trabalhador avulso;

4) Quantos contratos na modalidade Verde e Amarelo uma empresa pode ter?

• Até 20% dos empregados, considerando a folha de cada mês;
• Aplicável apenas para novos postos de trabalho, considerando a média dos empregados entre 01/01/19 e 31/10/19;
• Exceção: se apurada uma queda de 30% no número de empregos entre outubro de 2018 e outubro de 2019, desconsidera-se a exigência de novos postos de trabalho.

5) Qual a duração desse tipo de contrato?

• Prazo determinado de até 24 meses. Findo o prazo estipulado, passam a incidir as regras do contrato por prazo indeterminado previsto na CLT;
• As contratações podem ser realizadas no período de 1º de janeiro de 2020 à 31 de dezembro de 2020.

6) Como funciona o recolhimento do FGTS?

• FGTS mensal de 2%;
• Multa sobre o saldo de 40%;
• Metade do valor da multa pode ser pago antecipadamente, mês a mês. Mas, nesse caso, se houver demissão por justa causa, o valor da multa não pode ser recuperado.

7) Como funcionam as férias?

• Em regra, da mesma forma que nos contratos normais.
• Possibilidade de pagamento proporcional mês a mês, com o acréscimo de 1/3, se acordado entre as partes.

8) Como funciona o 13º salário?

• Em regra, da mesma forma que nos contratos normais;
• Valor pode ser antecipado mensalmente, se acordado entre as partes.

9) O empregado pode ser dispensado antes do prazo? É devida remuneração pela metade em decorrência do período restante a título de indenização?

• Pode ser dispensado sem justa causa antes do prazo e, nesse caso, não é devida a indenização de 50% da remuneração;
• As demais verbas são devidas como em qualquer contrato, ressalvando-se o que já foi antecipado (13º, multa FGTS, férias proporcionais + 1/3).

10) O empregado tem direito ao adicional de periculosidade?

• Se for contratado seguro de acidentes pessoais, adicional cai de 30% para 5%.

II – Principais alterações na legislação trabalhista

1) Permissão para armazenar em meio eletrônico documentos comprobatórios do empregador, referentes ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas;

2) Domingos e Feriados:
• Autorizado o trabalho nesses dias;
• Remuneração em dobro ou folga compensatória;
• Folga compensatória correspondente ao Repouso Semanal Remunerado (empregado não terá 2 dias de RSR).

3) DSR não precisa ser, obrigatoriamente, aos domingos, nem necessita de uma autorização específica do poder público;
• Setor de comércio e serviços: 1 domingo no período máximo de 4 semanas;
• Setor industrial: 1 domingo no período máximo de 7 semanas

4) Jornada de Trabalho dos bancários:
• 6hs exclusivamente operadores de caixa;
• 8hs demais bancários;
• Regulamenta trabalho aos sábados;
• Cargo de confiança (artigo 224, § 2º, da CLT) afastado por decisão judicial – compensação das horas extras com as gratificações de função já pagas.

5) Aplicação do IPCA-E como índice de correção de débitos trabalhistas;

6) Acidente de trajeto não se equipara ao acidente de trabalho – fim da estabilidade de 12 (doze) meses;

II – Principais alterações na legislação previdenciárias

1) Incidência de contribuição previdenciária sobre o Seguro Desemprego, mas sem impacto para as empresas;

2) Instituído o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho;

3) Maior segurança sobre a não tributação do auxílio-alimentação, independente da forma de pagamento (vale, ticket, cupom ou cheques);

4) Ampliação do uso do PLR, permitindo que entidades imunes tenham programas e desobrigando a participação do sindicato na negociação; e

5) Pagamento de Prêmios isentos de contribuições.

Há que se ressaltar, contudo, que a validade da MP 905 é provisória, estando sua vigência definitiva condicionada à conversão em lei pelo Poder Legislativo. Sendo rejeitada ou alterada pelo Congresso, vetada pelo Presidente ou não aprovada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a MP deixará de produzir os efeitos destacados acima.

Entre em contato conosco!

Service and technical excellence, personalized services and focus are part of our core values. We single out the best ways and we help our clients in their implementation.
Logo WFaria
rubens-solza-perfil

VICTOR CORRADI

Partner

Logo WFaria
victor-corradi-perfil

RUBENS SOUZA

Logo WFaria
hitalo-silva-perfil

HÍTALO SILVA