CARF RECONHECE A POSSIBILIDADE DE VENDA DE AÇÕES VIA FUNDO DE INVESTIMENTO

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu em favor de um contribuinte que vendeu as ações que detinha em uma empresa por meio de um Fundo de Investimento em Participações (FIP), o que, na prática, teria garantido o pagamento de menos impostos. O caso envolve um contribuinte que exercia o cargo de presidente do Conselho de Administração de uma empresa (“Empresa Alvo”), a qual foi vendida para uma outra pessoa jurídica (“Compradora”) no ano de 2011, por cerca de R$ 1 bilhão.

O contribuinte foi autuado porque, segundo a fiscalização, o mesmo teria, antes da venda, transferido parte das ações que detinha na Empresa Alvo para um Fundo de Investimento em Participações. A partir dessa operação, o fundo é quem, juntamente com outros acionistas, teria passado a responder pela Empresa Alvo e pela sua consequente venda para outra pessoa jurídica. Se as ações tivessem sido vendidas diretamente pelo contribuinte, deveriam ser recolhidos entre 15% e 22,5% de Imposto de Renda (IRPF) sobre o ganho de capital já no momento em que o negócio foi fechado. Por meio de FIP é diferente: aplica-se alíquota fixa de 15% e somente no momento em que o dinheiro é resgatado do fundo.

Os conselheiros entenderam, por unanimidade, que existiu um propósito negocial para a forma como a operação foi estruturada e cancelaram a cobrança que havia sido imposta pela Receita.

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