CARF RECONHECE A POSSIBILIDADE DE VENDA DE AÇÕES VIA FUNDO DE INVESTIMENTO

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu em favor de um contribuinte que vendeu as ações que detinha em uma empresa por meio de um Fundo de Investimento em Participações (FIP), o que, na prática, teria garantido o pagamento de menos impostos. O caso envolve um contribuinte que exercia o cargo de presidente do Conselho de Administração de uma empresa (“Empresa Alvo”), a qual foi vendida para uma outra pessoa jurídica (“Compradora”) no ano de 2011, por cerca de R$ 1 bilhão.

O contribuinte foi autuado porque, segundo a fiscalização, o mesmo teria, antes da venda, transferido parte das ações que detinha na Empresa Alvo para um Fundo de Investimento em Participações. A partir dessa operação, o fundo é quem, juntamente com outros acionistas, teria passado a responder pela Empresa Alvo e pela sua consequente venda para outra pessoa jurídica. Se as ações tivessem sido vendidas diretamente pelo contribuinte, deveriam ser recolhidos entre 15% e 22,5% de Imposto de Renda (IRPF) sobre o ganho de capital já no momento em que o negócio foi fechado. Por meio de FIP é diferente: aplica-se alíquota fixa de 15% e somente no momento em que o dinheiro é resgatado do fundo.

Os conselheiros entenderam, por unanimidade, que existiu um propósito negocial para a forma como a operação foi estruturada e cancelaram a cobrança que havia sido imposta pela Receita.

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VICTOR CORRADI

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Graduado por la Pontificia Universidad Católica de São Paulo (“PUC-SP”), Corradi tiene un MBA en Gestión Tributaria por FIPECAFI y una especialización en Derecho Tributario por el Instituto Brasileño de Estudios Tributarios – IBET.

Correo electrónico: vcorradi@wfaria.com.br

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RUBENS SOUZA

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Graduado por la Pontificia Universidad Católica de São Paulo (“PUC-SP”) y con un LLM en Derecho Tributario por el INSPER, Rubens es fundador del Grupo de Estudios de la Reforma Tributaria (“GERT”) y especialista en Contencioso y Asesoramiento Tributario.

Correo electrónico: rsouza@wfaria.com.br

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HÍTALO SILVA

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Máster en Derecho Estadounidense (LL.M.) con énfasis en Transacciones Comerciales Internacionales de la University of Missouri-Kansas City (UMKC) School of Law. Hítalo también tiene un Máster en Fashion Law de la Universidade Presbiteriana Mackenzie y es especialista en sistemas jurídicos contemporáneos por la Universidad Complutense de Madrid – UCM.

Correo electrónico: hsilva@wfaria.com.br