Quais empresas são obrigadas a contratar presos?
Desde o final de julho, empresas que prestam serviços, inclusive de engenharia, que celebrem contratos com a Administração Pública Federal, autárquica e fundacional, cujo valor anual seja superior a R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), terão que destinar de 3% a 6% dos postos de trabalho para apenados ou egressos do sistema prisional, de acordo com o número de empregados que a natureza do contrato exigir, conforme o Decreto n. 9.450/2018.
As empresas estão preparadas para cumprir essa nova norma?
Não. As regras sobre a aplicação da Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional (“PNAT”) tem gerado muitas dúvidas sobre a documentação a ser apresentada na fase de habilitação. A legislação obriga que o licitante apresente uma declaração assegurando que os condenados ou egressos serão contratados nas quantidades legalmente exigidas para executar o trabalho ou, alternativamente, uma declaração do juiz criminal local sobre a impossibilidade de fazê-lo. Além disso, muitas dúvidas tem surgido quando às obrigações da empresa contratada antes, durante e depois do contrato. Saiba mais. Fale conosco.
VICTOR CORRADI
Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”), Corradi possui MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI e Pós-Graduação em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.
E-mail: vcorradi@wfaria.com.br