Brazilian Federal Public Procurements – Biddings Winners are entitled to hire convicts or former convicts

Which companies are obliged to hire convicts or former convicts


Since July 24, any company who wishes to provide services to Brazil’s Federal Public Administration in value over BRL 330,000.00 will have to allocate from 3% to 6% of the work stations to convicts or former convicts, according to the number of employees that the nature of the contract demands, due to the Decree n. 9.450/2018.



Are companies prepared to comply with this new rule?


No. The new rules have raised doubts regarding the documentation required to apply and comply with the Brazilian Federal Public Procurement. The Bidders are entitled to present a declaration ensuring that convicts or former convicts will be hired in the quantities legally required to perform the job or, alternatively, a declaration from the local criminal judge about the impossibility on doing so. Furthermore, many doubts have been raised as for their obligations prior, during and after the signature of the contract. Learn more. Talk to us.

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VICTOR CORRADI

Sócio

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”), Corradi possui MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI e Pós-Graduação em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

E-mail: vcorradi@wfaria.com.br

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RUBENS SOUZA

Sócio

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”) e LLM em Direito Tributário pelo INSPER, Rubens é fundador do Grupo de Estudos da Reforma Tributária (“GERT”) e especialista em Contencioso e Consultivo Tributário.

E-mail: rsouza@wfaria.com.br

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HÍTALO SILVA

Sócio

Mestre em Direito Norte-Americano (LL.M.) com ênfase em International Business
Transactions pela University of Missouri-Kansas City (UMKC) School of Law, Hítalo também é Mestre em Fashion Law pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em sistemas jurídicos contemporâneos pela Universidad Complutense de Madrid – UCM.


E-mail: hsilva@wfaria.com.br