Prazo para divulgar relatórios de transparência finda em 31/03

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já disponibilizou, pelo Portal Emprega Brasil, os relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, que deverão ser divulgados pelas empresas com 100 ou mais empregados em seus sites, redes sociais ou instrumentos similares até o próximo domingo, 31 de março.

A disponibilização dos relatórios para divulgação decorre de previsões da Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 124.611/23) e do Decreto e Portaria que a regulamentam, que têm como foco o combate a disparidades remuneratórias por questões de gênero, reforçando previsões já existentes na CLT sobre equiparação salarial. As empresas que não cumprirem as diretrizes legais e não tornarem públicas as informações do relatório estarão sujeitas à multa de 3% do valor de sua folha de pagamentos, limitada a 100 salários-mínimos.

Para evitar o risco de multa, as empresas devem dar especial atenção ao termo final para a divulgação dos relatórios (31 de março), especialmente porque a liminar concedida na ação movida pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, que as desobriga de divulgar seus relatórios por suposto risco de ofensa à LGPD, foi revogada em 26 de março pela presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, desembargadora Mônica Jacqueline Sifuentes.

No mais, as empresas nas quais forem constatadas diferenças salariais, serão notificadas pelo MTE e terão 90 dias para elaborar um Plano de Ação para Mitigação de Desigualdades Salariais, visando mitigar as diferenças injustificáveis.

Sem prejuízo da liberação dos relatórios individuais para as empresas, o MTE também publicou em seu site o 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. De acordo com os dados de referido balanço geral, as mulheres ganham 19,4% a menos que os homens no Brasil, podendo tal diferença ser ainda maior a depender do grupo ocupacional analisado – em cargos de direção e gerência, por exemplo, a diferença salarial chega a 25,2%. O levantamento também indica que apenas 32,6% das empresas têm alguma política de incentivo à contratação de mulheres implementada.

Diante deste cenário, é crucial que as empresas se mantenham atentas ao tema e analisem os seus relatórios com cautela, estruturando com seus respectivos advogados e escritórios parceiros os ajustes eventualmente necessários para o atendimento das normas vigentes.

Suspensão de Liminar e de Sentença nº 6002520-79.2024.4.06.0000/MG

Processo Originário nº 6008977-76.2024.4.06.3800/MG

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