Medida Provisória reduz para 5% adicional de periculosidade

Medida é destinada a jovem que for admitido por meio do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, previsto na MP 905

Por Adriana Aguiar — De São Paulo
26/11/2019

O jovem funcionário que for admitido por meio do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, previsto pela Medida Provisória (MP) n° 905, receberá um percentual menor de adicional de periculosidade que os demais trabalhadores. O texto prevê a redução do adicional de 30% para 5% caso o empregador contrate um seguro de acidentes pessoais com cobertura de morte acidental, danos corporais, estéticos e morais.

A medida provisória prevê que as contratações pelo Programa Verde Amarelo comecem em 10 de janeiro e terminem em 31 de dezembro de 2022. São considerados aptos a entrar no programa jovens entre 18 e 29 anos que ainda não tiveram o primeiro emprego. As vagas devem pagar até 1,5 salário mínimo (R$ 1.497, em 2019).

A Consolidação das Leis do Trabalho (CL T) prevê um adicional de 30% sobre o salário-base para empregados que trabalham em atividades consideradas perigosas, como as que lidam com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Na CL T, não existe definição sobre a frequência dessa exposição.

Agora a MP, além de prever a redução para 5%, estabelece, no artigo 15, que o adicional somente será devido quando houver exposição efetiva e permanente do trabalhador por, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho.
Segundo o advogado Caio Taniguchi, do Simões Caseiro Advogados, essa alteração, trouxe um relevante conceito relacionado à exposição “efetiva e permanente” que pode ser estendido tanto aos demais trabalhadores que ganham adicional de periculosidade quanto aos que recebem insalubridade ou aposentadoria especial. Como não havia essa previsão, acrescenta, o comum era o trabalhador exposto a qualquer tempo a agentes perigosos ou nocivos receber adicional. “Agora existe um critério.”

Outra grande contribuição ao tema com a MP, afirma Taniguchi, é a possibilidade de contratação de um seguro privado para cobrir eventuais indenizações. “Para a Previdência isso faz muito sentido porque ela tem uma redução do custeio e redução drástica na concessão do benefício porque qualquer indenização será do seguro”, diz.
Para ele, não há dúvidas que é um primeiro passo para a privatização do sistema de seguro, permitido pela Constituição. Apesar do trabalhador receber menos por mês de periculosidade, de acordo com o advogado, vai ter, em contrapartida, um seguro pessoal privado.

Já o advogado Leonardo Mazzillo, do WFaria Advogados, entende que a alteração pode dar margem a questionamentos judiciais. “Sob o ponto de vista lógico, não me parece que a contratação de um seguro compense a redução do adicional de periculosidade, cujo objetivo é indenizar o trabalhador por potencial ofensa ao seu direito de personalidade”, afirma. Até porque, acrescenta, esse trabalhador já está assegurado pela Previdência Social, em caso de acidente. No entanto, diz, a escolha da alíquota a ser aplicada é do legislador.

O advogado Fabio Medeiros, do Lobo de Rizzo, recomenda que as empresas aguardem a avaliação do Congresso para aplicar esse adicional, uma vez que o texto precisa ficar mais claro para dizer se só vale para o Contrato Verde e Amarelo ou para todos os contratos. Depois disso, afirma, as companhias terão que fazer os cálculos, a depender dos orçamentos dados pelas seguradoras, para ver se a alteração compensa financeiramente.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2019/11/26/medida-provisoria-reduz-para-5-adicional-de-periculosidade.ghtml

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