Falta de pessoalidade com ambiente virtual pode atrapalhar procedimento de renovação de certidões na Receita

O novo ambiente virtual da Receita Federal para análise de documentos dos pagadores de impostos pode atrapalhar o procedimento de renovação da certidão de regularidade fiscal perante o Fisco Federal. A constatação é do advogado Rubens Souza, coordenador de contencioso tributário do WFaria Advogados ao utilizar o e-CAC, em teste no sítio do Leão desde 14 de março. “A partir de instruções normativas (ver abaixo), está disposto que o pedido da certidão negativa de débitos (CND) será feito pelo ambiente virtual da Receita por meio do e-CAC. Assim, não será mais possível fazer a solicitação presencialmente. Isso muda bastante nosso dia a dia para emissão de certidão e é uma informação bem relevante para as empresas. Este sistema novo está em teste até o final do mês e vai ser obrigatório na primeira semana abril”.

Rubens Souza explica que não há cuidados diferentes dos que os pagadores de impostos já estavam acostumados para regularizar seus débitos. “Eles precisarão manter a necessidade de montar um dossiê de documentos, os quais deverão apontar que os débitos que constam como pendência à expedição da certidão, na prática, não devem impedi-la, seja por estarem extintos, seja por estarem garantidos ou com exigibilidade suspensa. A novidade agora é que o protocolo do pedido de regularização, a montagem do dossiê e o acompanhamento do procedimento serão todos eletrônicos. Apenas isso”.

Quanto à promessa de agilidade na análise, apontada pelo coordenador-Geral de Atendimento da Receita Federal na imprensa, é preciso que seja considerada com muitas ressalvas. “ Isso porque, muitas vezes, a agilidade da análise somente era obtida com diligências presenciais para pressionar por uma decisão. Agora, é bem possível que os fiscais passem a não receber os pagadores de impostos para tratar de assuntos de CND, sob a justificativa de que o serviço passou a ser todo eletrônico. É o que se vivencia hoje em dia, por exemplo, com o procedimento para renovação da CND Municipal na cidade de São Paulo. O procedimento passou a ser eletrônico, o que tornou muito pior o atendimento das demandas”.

Para o especialista do W. Faria Advogados, tornar o procedimento eletrônico parece um avanço, eis que, em uma visão superficial, o contribuinte terá menos trabalho para formular os pedidos. Mas, diante dessas ponderações acerca da agilidade, somente a prática revelará se o novo procedimento será realmente mais célere.

Aqui estão as normas sobre o tema

 

Instrução Normativa 1874 RFB 14/03/2019 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a solicitação de serviços mediante dossiê digital de atendimento.
Instrução Normativa 1873 RFB 14/03/2019 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Instrução Normativa 1872 RFB 14/03/2019 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017, que dispõe sobre a permissão de acesso do contribuinte aos serviços disponíveis no Atendimento Virtual (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

 

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