Entidades estrangeiras devem informar à Receita Federal do Brasil o seu beneficiário final

O prazo para a entrega da declaração do beneficiário final está se aproximando e as entidades estrangeiras têm até o dia 31 de dezembro de 2018 para informar à RFB a sua cadeia de investidores até a pessoa física beneficiária final que, de forma direta ou indireta, possua, controle ou influencie significativamente a entidade.

As empresas estrangeiras cadastradas no CNPJ, que sejam titulares de direitos sobre imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas-correntes bancárias, aplicações financeiras ou participações societárias, deverão confirmar se estão sujeitas à tal obrigação, a fim de levantar toda a documentação necessária para a entrega da declaração, sob pena de terem seu cadastro no CNPJ suspenso e serem impedidas de realizar transações bancárias, como movimentação de contas-correntes, realização de aplicações financeiras e obtenção de empréstimos.

A documentação necessária para demonstrar o beneficiário final deverá ser entregue pelo representante legal da entidade no país, sendo possível a extensão do prazo para entrega da documentação em até 90 (noventa) dias, por meio de pedido formal à RFB.

Nosso time está à disposição para auxiliá-los com o que for necessário.

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