As decisões ganharam destaque por se oporem a uma tendência no STF de reverter decisões favoráveis aos ‘pejotas’.
Recentemente, duas turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiram decisões emblemáticas sobre a chamada “pejotização”, que podem sinalizar uma alteração no entendimento da Corte sobre o tema. Nestes casos, por maioria de votos, os ministros do STF mantiveram decisões da Justiça do Trabalho, que haviam reconhecido vínculo de emprego a profissionais contratados como pessoas jurídicas – os famosos “pejotas”.
As decisões em questão ganharam destaque por se oporem a uma tendência recente no STF, de reverter decisões trabalhistas favoráveis aos ‘pejotas’. Em diversas decisões individuais, os ministros do Supremo vinham afastando os vínculos empregatícios reconhecidos pelas Cortes Trabalhistas, sob o argumento de que o próprio STF já havia se manifestado pela possibilidade de terceirização ampla e irrestrita, abrindo caminho para outras formas de contrato de trabalho além da CLT.
Contudo, nestes dois casos recentes, a maioria dos ministros entendeu que as reclamações não poderiam ser aceitas sem o prévio esgotamento de todas as instâncias judiciais, bem como que a Justiça do Trabalho, ao analisar as provas e fatos dos casos concretos, identificou indícios de fraude nas relações de trabalho – provas e fatos estes que não poderiam ser revistos pela Supremo, enquanto Corte Constitucional.
Esses novos entendimentos, provavelmente, foram influenciados pelo expressivo aumento no número de reclamações ao STF sobre o assunto, atrelado às crescentes críticas por parte de entidades ligadas ao Direito do Trabalho, que estão em constante campanha em defesa da competência constitucional da Justiça do Trabalho.
Embora ainda seja cedo para afirmar se as decisões do STF representam uma mudança definitiva de postura sobre a ‘pejotização’, os novos entendimentos sinalizam um reconhecimento da importância da Justiça do Trabalho na análise dos vínculos empregatícios. É fundamental acompanhar os desdobramentos desses casos e de outros sobre o tema, para avaliar o impacto real dessas decisões na jurisprudência trabalhista.
Processos citados: Rcl 63573 e Rcl 61438.