O direito administrativo sancionador no serviço funerário: a responsabilidade de servidores, delegatários e terceirizados

Pedro Almeida, advogado do Direito Público do WFaria Advogados, realizou uma análise abrangente do regime de direito administrativo sancionador, examinando sua aplicação no contexto do serviço funerário, incluindo todos os agentes envolvidos, sejam eles servidores públicos, delegatários ou terceirizados.

O autor não se limitou apenas a esse aspecto, explorando também o próprio regime jurídico aplicável aos serviços funerários, considerando sua classificação como serviço público. A partir desse ponto, desvenda detalhes da caracterização do direito administrativo sancionador, explicando de forma clara e objetiva o seu caráter formal quando as sanções são aplicadas diretamente pela Administração Pública, sem desconsiderar o regime geral do jus puniendi.

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Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”), Corradi possui MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI e Pós-Graduação em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

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Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”) e LLM em Direito Tributário pelo INSPER, Rubens é fundador do Grupo de Estudos da Reforma Tributária (“GERT”) e especialista em Contencioso e Consultivo Tributário.

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HÍTALO SILVA

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Mestre em Direito Norte-Americano (LL.M.) com ênfase em International Business
Transactions pela University of Missouri-Kansas City (UMKC) School of Law, Hítalo também é Mestre em Fashion Law pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em sistemas jurídicos contemporâneos pela Universidad Complutense de Madrid – UCM.


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