NOVAMENTE PRORROGADA ENTREGA DA ECF – IMPACTOS NA COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO

Em novo adiamento, foi prorrogado para setembro o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (“ECF”) referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

Com a extinção da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (“DIPJ”) a partir do ano-calendário de 2014, a entrega da ECF passou a ser obrigatória para todas as pessoas jurídicas. Para o contribuinte sujeito ao regime do Lucro Real, no entanto, a entrega da ECF não só é obrigatória como é essencial para o aproveitamento de eventual saldo negativo apurado no ano-calendário anterior ao exercício, como passou a ser exigido a partir de 2018 por modificações na Instrução Normativa nº 1.717/2017.

Portanto, diante dessa nova postergação, a empresa que apura o IRPJ e a CSLL pelo regime do Lucro Real que se aproveitar da prorrogação e não tiver provimento judicial específico, deve considerar que só poderá se aproveitar de eventuais créditos de saldo negativo do ano-calendário de 2019 a partir de outubro de 2020, tendo em vista que referida compensação é condicionada à transmissão da ECF.

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VICTOR CORRADI

Sócio

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”), Corradi possui MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI e Pós-Graduação em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

E-mail: vcorradi@wfaria.com.br

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RUBENS SOUZA

Sócio

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”) e LLM em Direito Tributário pelo INSPER, Rubens é fundador do Grupo de Estudos da Reforma Tributária (“GERT”) e especialista em Contencioso e Consultivo Tributário.

E-mail: rsouza@wfaria.com.br

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HÍTALO SILVA

Sócio

Mestre em Direito Norte-Americano (LL.M.) com ênfase em International Business
Transactions pela University of Missouri-Kansas City (UMKC) School of Law, Hítalo também é Mestre em Fashion Law pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em sistemas jurídicos contemporâneos pela Universidad Complutense de Madrid – UCM.


E-mail: hsilva@wfaria.com.br