Nepo Babies e o Compliance

Por Nathália Victória Nastri e Beatriz Lazzaro Soares

Publicado originalmente em: https://lec.com.br/nepo-babies-e-o-compliance/

Hollywood sempre amou os filhos dos famosos. Em 2022, a internet os reduziu a duas pequenas palavras: Nepo babies.

Nepo Baby é a abreviação de “Nepotism Baby”, ou seja, traduzindo literalmente, “Bebê do Nepotismo”, celebridades que já tinham pais famosos ou que possuíssem atuação na indústria do entretenimento, e que ao entrarem no mercado, tiveram a carreira alavancada com ajuda do sobrenome da família.

A repercussão na mídia começou depois que a revista “The New York Magazine” decidiu identificar os nepo babies mais relevantes de Hollywood, traçando uma árvore genealógica. O tema não implica necessariamente em falta de talento, mas sim no uso de conexões para conseguir trabalho.

A última edição da revista New York Magazine destacou dezenas de nepo babies, e até colocou alguns deles de volta em fraldas numa maternidade para a sua capa.

Mas afinal, qual a relação do Compliance com os nepo babies?

Não é novidade que o compliance é ferramenta relevante para redução de riscos no cenário empresarial. Entre os riscos que muitas empresas enfrentam podemos pensar em potenciais trocas de favores e conflitos de interesse.

É importante ressaltar que a prática de favorecer a contratação de parentes e amigos em detrimento de candidatos mais qualificados é uma forma de nepotismo e pode gerar conflitos de interesse.

O conflito de interesses pode ser compreendido quando o interesse pessoal de um colaborador interfere ou pode interferir na sua capacidade de tomar uma decisão em sua atuação profissional com imparcialidade, ou seja, garantindo que a decisão é a mais benéfica para sua empresa. Neste caso, em optar pela contratação de indicações realizadas por celebridades já consagradas no mercado, ao invés da realização de um procedimento isento para buscar novos talentos.

O favoritismo em razão de situações de nepotismo pode ter um impacto negativo significativo na seleção de novos talentos não apenas para a indústria do cinema. Quando a contratação de novos colaboradores é baseada em relações exclusivamente pessoais ou preferências pessoais, ao invés de habilidades, experiência relevantes ou mérito, as empresas podem estar perdendo oportunidades cruciais de ter os melhores talentos para ajudar a alavancar seus negócios.

Falando especificamente sobre a indústria cinematográfica, é importante destacar que a prática de nepotismo tem sido uma realidade presente em muitas produções. Muitas vezes, parentes de diretores, produtores ou outros membros da equipe são indicados para cargos em detrimento de candidatos mais qualificados, o que pode gerar conflitos de interesse e prejudicar a qualidade e a diversidade das produções.

Além disso, o favorecimento de certos indivíduos pode levar a um ambiente de trabalho tóxico, no qual funcionários subordinados se sentem desmotivados e desvalorizados. As decisões de contratação devem ser baseadas em critérios objetivos e imparciais, e é importante para as organizações adotar políticas claras que proíbam o nepotismo para garantir um ambiente de trabalho justo e respeitoso para todos.

Nesse sentido, é fundamental que medidas preventivas de compliance sejam adotadas para combater essas práticas e garantir que os processos de seleção sejam justos e meritocráticos. Uma das medidas que podem ser adotadas é a criação de políticas claras de contratação, que incluam requisitos específicos para os candidatos necessários para garantir que as contratações sejam feitas com base no mérito.

A transparência nos processos de seleção é essencial para garantir que as decisões sejam tomadas de forma justa e imparcial, garantindo credibilidade para a empresa e maior segurança aos candidatos. As empresas também podem implementar processos de designação meritocráticos, como entrevistas e testes práticos, para garantir que apenas os candidatos com as habilidades necessárias sejam selecionados.

Políticas de conflito de interesses também são fundamentais para lidar com questões como as de nepotismo. Trata-se de medida importante para evitar situações em que interesses pessoais ou de terceiros possam afetar negativamente as decisões e ações de seus funcionários ou tomadores de decisão. Essa política pode incluir a divulgação e o registro de possíveis conflitos de interesse para a área de compliance, bem como a implementação de medidas para minimizar ou eliminar esses conflitos.

Ao adotar uma política de conflito de interesses, as organizações podem garantir a transparência e a imparcialidade em suas operações, proteger sua integridade e reputação, além de evitar a exposição a possíveis sanções legais e danos à imagem pública. Em suma, uma política de conflito de interesses é crucial para promover a ética e a boa governança, e garantir que as decisões e ações da organização sejam baseadas exclusivamente em critérios objetivos e legítimos.

Adicionalmente, podem ser adotados questionários ou declarações, antes da própria contratação dos colaboradores, medida que pode ser prevista na própria política de conflito de interesses, a fim de identificar de forma prévia qualquer tipo de relacionamento pessoal ou comercial do candidato que possa influenciar em sua rotina de trabalho. Eventual resposta positiva do candidato não significa que a empresa está impossibilitada de contratá-lo, mas que deve ter atenção para não inserir o futuro colaborador em uma situação que possa enquadrar-se como conflito de interesses, de modo a preservar a integridade nos negócios.

Por outro lado, a solicitação da declaração ou do preenchimento do questionário se torna ineficiente caso seja adotada exclusivamente no ingresso do novo colaborador. Não são raras as vezes que os relacionamentos, em especial comerciais, mudam no decorrer dos anos. Neste caso, a empresa poderá conduzir solicitações periódicas da renovação das respostas ao questionário ou da declaração, sobretudo de colaboradores que exerçam funções estratégicas ou de grande representatividade.

Outro mecanismo importante que também pode ser adotado pelas empresas para a detecção de relacionamentos que possam, ocasionalmente, prejudicar a reputação e imagem da empresa, é a due diligence.

O procedimento de due diligence envolve tipicamente uma análise de dados de um terceiro, seja ele um fornecedor, prestador de serviços ou um candidato a uma nova vaga em uma empresa, por exemplo. Alguns dos objetivos da due diligence são buscar informações novas ou complementares que não eram de conhecimento da empresa, identificar eventuais riscos, incluindo a identificação de conflitos de interesses. Nesse sentido, a due diligence é capaz de auxiliar a empresa na eliminação e mitigação dos riscos identificados.

Além disso, é importante enfatizar a importância da diversidade na indústria do cinema e dos demais setores econômicos, não só do ponto de vista da inclusão social, mas também por meio de uma maior variedade de perspectivas e ideias que podem ser incorporadas aos filmes e rotinas de trabalho. Dessa forma, a indústria do cinema pode promover maior equidade e justiça em seus processos de seleção e na própria produção cinematográfica.

Por fim, é essencial que sejam discutidos e implementados códigos de conduta ética na indústria do cinema, a fim de prevenir e combater conflitos de interesse e outras práticas antiéticas que possam prejudicar a integridade e a qualidade das produções cinematográficas.

Nathália Victória Nastri

Advogada sênior da área de Compliance, Investigações Internas e Privacidade de Dados do WFaria Advogados

Beatriz Lazzaro Soares

Estagiária da área de Compliance, Investigações Internas e Privacidade de Dados do WFaria Advogados

Referências:

https://www.revistalofficiel.com.br/pop-culture/nepo-babies-o-que-sao-e-por-que-a-internet-esta-tao-obcecada

https://edition.cnn.com/2022/12/22/entertainment/nepo-baby-vulture-new-york-magazine-cec/index.html

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Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”), Corradi possui MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI e Pós-Graduação em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

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