A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 13.08, a Medida Provisória da Liberdade Econômica (“MP 881”). A matéria seguirá para o Senado, que tem até o dia 27.08 para votá-la. Dentre as principais mudanças previstas na MP está o alardeado “fim do e-Social” como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Em seu lugar, o Ministério da Previdência prevê (i) utilizar o sistema EFD – REINF, desdobramento do Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED), para absorver eventos de folha de pagamento do e-Social e (ii) um sistema em separado para as demais necessidades trabalhistas e previdenciárias.
A simplificação do e-Social já teve início com a Nota Técnica 15/2019 e com a Minuta 3.0 do EFD-REINF. É o prenúncio de um sistema mais moderno, simplificado e adequado à dinâmica de gestão da tributação da folha de pagamentos.
Autoria: Thaís Fernandes do Nascimento e Pedro Ackel