Medidas mais rigorosas quanto à prevenção de lavagem de dinheiro devem ser alvo do compliance no mercado de seguros

A partir de 3 de maio, as empresas do setor de seguros privados do país devem incluir procedimentos mais rigorosos de verificação para prevenção e combate aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou aos crimes que com eles possam relacionar-se, bem como à prevenção e coibição do financiamento do terrorismo. As novas obrigações foram determinadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) através de circular publicada em agosto do ano passado, a de n.º 612. A medida está enquadrada no cumprimento dos protocolos estabelecidos em uma série de convenções de cooperação internacional contra crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, dos quais o Brasil é signatário.

— O efeito prático da entrada em vigência da medida é o exame geral mais detalhado sobre todas as operações e a relação com os clientes, diz Wilson de Faria, sócio fundador do Wfaria Advogados, escritório full-service, com destacado time para casos de investigações internas, compliance e contencioso de crimes contra empresas

O mercado segurador brasileiro compreende sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar, sociedades cooperativas autorizadas a funcionar pela Susep, as sociedades corretoras de resseguro, as sociedades corretoras e os corretores de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta.

A dimensão econômica do setor pode ser checada aqui: http://novosite.susep.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/S%C3%ADntese-Mensal-Janeiro-2021.pdf

Destaques

Entre os pontos-chave da norma, o Wfaria Advogados destaca algumas das alterações pontuadas pelo novo ato normativo que devem ser consideradas para adequação das empresas à circular:

  • Ampliação na definição de pessoas que devem ser enquadradas como politicamente expostas (“PEP”), bem como dos procedimentos de verificação relacionados que deverão incluir familiares em linha reta até segundo grau, cônjuges, companheiros, enteados, representantes e estreitos colaboradores de PEP ao âmbito de controle e fiscalização da Companhia;
  • Aumento dos deveres de fiscalização e controle, inclusive com monitoramento das operações, incluindo uma classificação de perfis de risco, além da obrigação das sociedades supervisionadas conhecerem efetivamente seus clientes, beneficiários dos produtos, funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados;
  • Obrigação de conduzir relatório anual de avaliação de efetividade interna para verificar o cumprimento dos procedimentos e controles que a Companhia adota, bem como identificar e corrigir as deficiências identificadas.

Segundo Nathalia Nastri, do time de compliance do escritório, o não cumprimento das novas regras estabelecidas pela SUSEP pode acarretar pagamento de multas milionárias, além da empresa, sofrer impactos reputacionais.

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VICTOR CORRADI

Sócio

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”), Corradi possui MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI e Pós-Graduação em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

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RUBENS SOUZA

Sócio

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”) e LLM em Direito Tributário pelo INSPER, Rubens é fundador do Grupo de Estudos da Reforma Tributária (“GERT”) e especialista em Contencioso e Consultivo Tributário.

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HÍTALO SILVA

Sócio

Mestre em Direito Norte-Americano (LL.M.) com ênfase em International Business
Transactions pela University of Missouri-Kansas City (UMKC) School of Law, Hítalo também é Mestre em Fashion Law pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em sistemas jurídicos contemporâneos pela Universidad Complutense de Madrid – UCM.


E-mail: hsilva@wfaria.com.br