Governo altera lei do Perse e zera PIS e Cofins do setor aéreo

Mudanças estão previstas em medida provisória publicada nesta quarta-feira

governo federal publicou ontem medida provisória que poderá restringir o acesso ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e reduz o benefício previsto de PIS e Cofins, impedindo a tomada de créditos. Mas traz uma boa notícia ao setor aéreo: alíquota zero das contribuições sociais entre 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026.

Na justificativa da Medida Provisória (MP) nº 1.147/2022, o governo diz que a medida é para “evitar que ocorra uma crise na atividade de transporte aéreo regular de passageiros, que poderia vir a comprometer a continuidade de prestação desse serviço”. O benefício representa uma renúncia fiscal, nos três primeiros anos, de R$ 1,6 bilhão. Em 2020 e 2021, em decorrência da pandemia, o setor aéreo viveu seu pior momento histórico, segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), que está avaliando a medida. Em 2021, a demanda doméstica retrocedeu a níveis de 2010, quando foram transportados 69,9 milhões de passageiros. Já a demanda de voos internacionais regrediu ao patamar de 1992, quando foram embarcadas 4,7 milhões de pessoas.

O benefício fiscal dado ao setor aéreo é menos abrangente do que o previsto no Perse — que alcança também a área do turismo. O programa, instituído pelo governo federal em maio de 2021, com a edição da Lei nº 14.148, prevê alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins pelo prazo de cinco anos.

O objetivo da medida foi compensar os setores de eventos e turismo pelo impacto causado com as decretações de lockdown e isolamento social durante a pandemia da covid-19. Além do benefício fiscal, o programa prevê o parcelamento de dívidas tributárias e relativas ao FGTS — válido também para as empresas do Simples Nacional. Podem ser quitadas com desconto de até 70% e em 145 meses.

Esses benefícios, porém, com a edição da MP, poderão no futuro estar restritos a um número menor de empresas, segundo advogados tributaristas. A norma afirma que será publicado novo ato do Ministério da Economia para relacionar as atividades com direito ao Perse.

Desde a edição da Lei nº 14.148, de 2021, com a derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro ao benefício fiscal de alíquota zero, dizem os especialistas, há um movimento para reduzir o alcance do programa federal. Em novembro, a Receita Federal publicou instrução normativa, de nº 2.114, prevendo que a alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins não valeria para empresas no Simples Nacional e só poderia ser usufruída por contribuintes com atividades ligadas diretamente aos setores de eventos e turismo.

Medidas não tratadas na Portaria nº 7.163/2021, do Ministério da Economia, que definiu os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que se enquadrariam no Perse. Nessa regulamentação, foram incluídas inclusive atividades que não estão diretamente relacionadas a eventos e turismo, mas exigiu-se inscrição em cadastro do Ministério do Turismo (Cadastur), o que gerou judicialização. A medida trouxe dificuldades a bares e restaurantes, que decidiram ir ao Judiciário.

Na justificativa da medida provisória, o governo afirma que na relação dos códigos CNAE, constantes da Portaria nº 7.163, de 2021, foi contemplada “uma série de pessoas jurídicas que exercem as mais diversas atividades, direta ou indiretamente relacionadas ao setor de eventos”. E acrescenta que “essa amplitude do alcance da norma poderia comprometer o orçamento público e o cumprimento das metas fiscais”.

“Nesse contexto, agora vem a MP com a informação de que deve ser editado um ato do Ministério da Economia para dizer quem está dentro do Perse”, diz a advogada Rafaela Franceschetto, do FAS Advogados. Enquanto isso não ocorre, acrescenta, continua em vigor a norma anterior da pasta. “Parece que deve haver restrição, uma vez que existe uma preocupação orçamentária.”

A MP, segundo o advogado Rubens Souza, do W Faria, caiu como uma bomba. Para ele, o governo deve limitar consideravelmente o benefício com um novo ato do Ministério da Economia.

Ele lembra que medidas provisórias são sempre usadas para a área tributária e são geralmente consideradas válidas pelo Judiciário . “Mas essa MP me causa desconforto a respeito da validade. Não dá para o presidente simplesmente querer reduzir o escopo do que foi aprovado pelo Legislativo com uma canetada.”

A medida provisória também traz outra notícia ruim para os contribuintes, segundo Douglas Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria. Foi inserido um dispositivo que veda apuração de créditos de PIS e Cofins vinculados a essas receitas previstas no Perse — ligadas aos setores de eventos e turismo e com direito à alíquota zero. “Essa medida reduz sobremaneira o benefício do Perse, pois esses créditos poderiam ser utilizados para quitação de outros débitos federais, prejudicando o fluxo de caixa das empresas”, afirma o consultor tributário.

O texto da MP também dispensa tomador de serviço de reter Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins de empresa beneficiada com a alíquota zero prevista no Perse. Segundo Daniel Ávila Thiers Vieira, do Locatelli Advogados, agora, esses tomadores terão que fazer um controle sobre quais prestadores estão no programa federal.

Para Rafaela Franceschetto, do FAS Advogados, esse ponto é muito importante para dar segurança jurídica para as duas partes de que essa retenção de fato não precisa ser feita. “Antes a tomadora poderia ficar com receio de não fazer a retenção”, diz.

A medida provisória entrou em vigor ontem, na data da sua publicação, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei.

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VICTOR CORRADI

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Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”), Corradi possui MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI e Pós-Graduação em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

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RUBENS SOUZA

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Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”) e LLM em Direito Tributário pelo INSPER, Rubens é fundador do Grupo de Estudos da Reforma Tributária (“GERT”) e especialista em Contencioso e Consultivo Tributário.

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HÍTALO SILVA

Sócio

Mestre em Direito Norte-Americano (LL.M.) com ênfase em International Business
Transactions pela University of Missouri-Kansas City (UMKC) School of Law, Hítalo também é Mestre em Fashion Law pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em sistemas jurídicos contemporâneos pela Universidad Complutense de Madrid – UCM.


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