Os julgamentos mais relevantes do STF envolvendo ICMS nas últimas semanas

Entre os diversos julgamentos do Supremo Tribunal Federal nas últimas semanas, ganharam destaques alguns temas que envolvem o ICMS. Considerando a relevância de tais temas para os contribuintes, apresenta-se a seguir um resumo com os principais pontos a serem observados e alguns comentários relevantes sobre os temas. O placar ficou empatado, com dois julgamentos favoráveis aos contribuintes e dois favoráveis ao Fisco.

1) Inconstitucionalidade formal do ICMS antecipado do Estado do Rio Grande do Sul – RE nº 598.677
O STF se pronunciou em sentido favorável aos contribuintes e considerou que a exigência antecipada do ICMS nas entradas das mercadorias deve estar prevista em Lei e não somente em Decreto. A exigência do imposto pelo Estado do Rio Grande do Sul de forma antecipada tem suporte no Decreto Estadual nº 37.699/97.
Embora houvesse previsão legal genérica no sentido de que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul pudesse determinar as hipóteses de cobrança do ICMS antecipado por meio de Decreto, essa “carta branca” ao Poder Executivo conferida pela Lei não foi considerada como salvaguarda pelo STF para a instituição da cobrança antecipada pelo mencionado Decreto. O julgamento em questão afeta a exigência do ICMS antecipado no Estado de São Paulo, que também conta com a previsão da exigência antecipada com base em Decreto.

2) Não incidência de ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte – ARE nº 1.255.885
O STF reafirmou a jurisprudência já há muito consolidada ao afastar a incidência do ICMS em transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados em Estados diferentes. Dessa vez o julgamento se deu com repercussão geral. A decisão ainda não transitou em julgado, mas certamente reforça os julgados já proferidos nesse sentido em favor dos contribuintes, resguardando a não incidência diante da não ocorrência do fato gerador do ICMS por ausência do ato de mercancia.

3) Prorrogações constitucionais das restrições ao aproveitamento de créditos de ICMS sobre bens de uso e consumo – RE 601.967
O STF julgou constitucional a possibilidade de Lei Complementar impor marco temporal para o início do aproveitamento de créditos de ICMS sobre bens de uso e consumo – tais como materiais de escritório e de limpeza. Com base em tal entendimento, a limitação imposta atualmente permite a tomada desses créditos somente a partir de 2033.
Com esse marco temporal válido, é possível se afirmar que os contribuintes jamais terão a possibilidade de se creditar de bens de uso e consumo sobre o ICMS atualmente vigente, tendo em vista que, muito provavelmente, o ICMS será substituído por um novo IVA quando da aprovação da reforma tributária.

4) A constitucional glosa de créditos presumidos de ICMS provenientes de outro Estado sem aprovação pelo CONFAZ – RE nº 628.075 / ADI nº 3692
O STF reconheceu a possibilidade de glosa de crédito de contribuinte que adquirir produto de fornecedor situado em outro Estado e goze de benefício fiscal não aprovado pelo CONFAZ.
Tal entendimento foi firmado com o escopo de inibir a “guerra fiscal”, tendo em vista que o Estado de destino seria obrigado a reconhecer crédito do tributo sobre operação em que não se teve o efetivo desembolso do ICMS.
Ao se definir pela constitucionalidade da glosa do crédito, o STF preservou o Estado de destino na concorrência com os demais Estados, e legitimou ainda mais a atuação do CONFAZ quando o tema é a concessão de incentivos fiscais.

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VICTOR CORRADI

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Graduado por la Pontificia Universidad Católica de São Paulo (“PUC-SP”), Corradi tiene un MBA en Gestión Tributaria por FIPECAFI y una especialización en Derecho Tributario por el Instituto Brasileño de Estudios Tributarios – IBET.

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RUBENS SOUZA

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Graduado por la Pontificia Universidad Católica de São Paulo (“PUC-SP”) y con un LLM en Derecho Tributario por el INSPER, Rubens es fundador del Grupo de Estudios de la Reforma Tributaria (“GERT”) y especialista en Contencioso y Asesoramiento Tributario.

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HÍTALO SILVA

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Máster en Derecho Estadounidense (LL.M.) con énfasis en Transacciones Comerciales Internacionales de la University of Missouri-Kansas City (UMKC) School of Law. Hítalo también tiene un Máster en Fashion Law de la Universidade Presbiteriana Mackenzie y es especialista en sistemas jurídicos contemporáneos por la Universidad Complutense de Madrid – UCM.

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