Leonardo Mazzillo e Paula Sandoval
O Cost Sharing, ou contrato de rateio de despesas, modalidade pela qual empresas de um mesmo grupo se unem para atender às necessidades do dia a dia da maneira menos custosa e mais eficiente possível, é cada vez mais comum e essencial às atividades de um grupo empresarial.
Apesar de já fazer parte do cotidiano das empresas, o cost sharing ainda é um tema sensível, já que a Receita Federal vem exigindo o cumprimento de determinados requisitos para que o contrato seja considerado válido. Embora tais requisitos não tenham previsão legal, se não forem cumpridos podem resultar na cobrança de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
A fim de mitigar os riscos, as empresas devem tomar alguns cuidados, dentre eles a elaboração prévia e formal dos contratos de cost sharing, que deverão abordar, da forma mais específica possível, as possibilidades de rateio entre as empresas, as atividades que serão rateadas e o critério de rateio adotado. Além disso, recomenda-se a contabilização clara e formalização de todos os atos, uma vez que eventual fiscalização irá considerar toda a documentação que possa demonstrar a existência de um cost sharing.
vNo entanto, cumpre sempre lembrar que o contrato formal e a prática adotada por cada empresa estarão sujeitos à interpretação da Receita Federal, que irá considerar a subjetividade de cada caso.