Advogados tentam barrar aprovação de súmulas no Carf

Tributaristas e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tentam impedir o Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) de aprovar parte das súmulas que serão analisadas em sessão marcada para terça-feira. A seccional da entidade no Distrito Federal enviou ofício ao órgão com ponderações sobre dez das 50 propostas que serão votadas pelos conselheiros.

O argumento da OAB é de que não seriam pontos pacificados – alguns sequer previstos em lei – e que, se transformados em súmulas, a ser seguidas pelos conselheiros, acabariam por generalizar discussões hoje resolvidas por meio da análise de cada caso.

Entre os pontos mais polêmicos estão dois enunciados sobre ágio e um outro sobre
Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Esses dois temas são prioridades para a
Receita Federal e estão frequentemente na pauta do Carf. De 2016 para cá, por exemplo, foram realizados mais 200 julgamentos sobre ágio no tribunal.

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O ágio consiste em um valor pago, em geral, pela rentabilidade futura de uma empresa adquirida ou incorporada. Pode ser registrado como despesa no balanço e amortizado, reduzindo os valores de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL. A fiscalização, porém, costuma autuar o contribuinte quando interpreta que a operação foi realizada apenas com a intenção de reduzir carga tributária.

Em uma das propostas de súmula consta que “a dedução da amortização do ágio por rentabilidade futura fica condicionada à prova do seu fundamento econômico”.
Isso ocorreria, segundo o texto, “mediante documentação contemporânea à aquisição do investimento, sendo inadmissível a demonstração por meio de documento elaborado posteriormente à aquisição”.

O outro enunciado trata do chamado ágio interno – guando envolve empresas do mesmo grupo econômico. Pela proposta ficaria definido que amortização de ágio gerado internamente ao grupo econômico, sem qualquer dispêndio, não poderia ser dedutível. Esta súmula especificamente já havia sido objeto de votação no ano passado e foi rejeitada.

Naquela ocasião, conselheiros representantes dos contribuintes se manifestaram contra o texto. O conselheiro Demétrius Nichele Macei, considerou “muito difícil” estabelecer um enunciado para tratar de ágio interno. Seria preciso, segundo ele, analisar caso a caso.

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No documento enviado à presidência do Carf, a OAB-DF considera “injustificável uma nova tentativa de proposição de súmula no mesmo teor da proposta rejeitada recentemente” e diz que não houve sequer “alteração relevante do colegiado” que, agora, analisará a questão.

Presidente da Comissão de Assuntos Tributários da seccional, Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon, pondera que, apesar de a proposta de súmula demonstrar a jurisprudência dominante, não expressa a divergência de entendimento entre os conselheiros. “A grande maioria dos julgamentos se deu pelo voto de qualidade [desempate do presidente da turma] ou por maioria de votos”, afirma.

Já em relação à outra súmula, que condiciona a amortização do ágio à “prova do seu fundamento econômico”, o advogado entende tratar-se de requisito adicional e não previsto em lei. No documento da OAB consta que tal atitude afronta a competência do órgão – que não tem o poder de “realizar atividade de legislador positivo”.

Esse argumento é muito parecido com o utilizado para tentar barrar a aprovação da súmula que trata de PLR. O texto que será votado amanhã estabelece que, para obter isenção da contribuição previdenciária patronal, a empresa tem de assinar acordo com o sindicato dos trabalhadores no ano anterior ao de apuração dos lucros e resultados.

“Essa exigência não consta na lei. Se aprovada como súmula, talvez seja mais interessante para o contribuinte ingressar diretamente no Judiciário”, diz o advogado
Pedro Ackel, do escritório WFaria.

Ele destaca que, atualmente, as turmas ordinárias do Carf têm aceitado situações que escapam do texto da súmula. O advogado cita como exemplo programas de PLR que repetem as regras de um ano para o outro. Esses casos estariam de acordo com a interpretação do Carf de que deve haver regras claras e definidas antes do processo de apuração.

Havendo súmula, no entanto, pondera o advogado, os conselheiros teriam que segui-la, sob pena de perder o mandato. “Não haveria mais a possibilidade de se analisar caso a caso”, frisa Ackel.

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Para Rodrigo Campos, do Demarest Advogados, súmula sobre PLR não condiz com a lógica do próprio programa. Um plano simples, diz, que tem base apenas em faturamento e lucro, depende do fechamento do balanço. “Quando termina o ano, a empresa precisa de um ou dois meses para apurar o resultado e poder negociar as novas metas”, afirma.

No ofício, a OAB-DF diz que a proposta “não leva em consideração especificidades de casos concretos, expressando generalização que não pode ser considerada como entendimento majoritário”. Alerta também que não há previsão legal sobre esse requisito.

O Carf, por meio de nota, informa que foi feita uma análise da legitimidade das propostas e adequação formal aos requisitos regimentais. Para ser aprovado pelo
Pleno ou Câmara Superior, o texto precisa ter a concordância de, no mínimo, três quintos. A lista, neste ano, está bem maior do que a de 2018. No ano passado, foram analisadas 32 propostas e aprovadas 21.

Fonte:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2019/09/01/advogados-tentam-barrar-aprovacao-de-sumulas-no-carf.ghtml

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Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”), Corradi possui MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI e Pós-Graduação em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

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Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”) e LLM em Direito Tributário pelo INSPER, Rubens é fundador do Grupo de Estudos da Reforma Tributária (“GERT”) e especialista em Contencioso e Consultivo Tributário.

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HÍTALO SILVA

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Mestre em Direito Norte-Americano (LL.M.) com ênfase em International Business
Transactions pela University of Missouri-Kansas City (UMKC) School of Law, Hítalo também é Mestre em Fashion Law pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em sistemas jurídicos contemporâneos pela Universidad Complutense de Madrid – UCM.


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