No último dia 06.02.2020, o STF (RE 759.244 – sujeito à sistemática de Repercussão Geral) reverteu entendimento jurisprudencial, até então desfavorável aos contribuintes, para também estender a imunidade tributária das contribuições para a seguridade social às empresas agroindustriais que exportem mercadorias indiretamente, via trading companies.
Antes do julgado, a jurisprudência dominante entendia que apenas as agroindústrias que efetivavam diretamente suas exportações é que poderiam gozar da referida imunidade tributária. Após a decisão do STF, as receitas de exportação indireta (via trading companies) também são imunes. Diante disso, as agroindústrias devem ingressar com ação para recuperar os valores recolhidos indevidamente de FUNRURAL sobre as receitas de exportação indireta nos últimos 5 anos.
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