Quais as informações de Saúde e Segurança do Trabalho que são declaradas no eSocial?

Erros ou omissões podem gerar riscos tributários, previdenciários e trabalhistas

O eSocial já é uma realidade para as empresas há 10 anos. Em 2021, o Governo Federal também incluiu a obrigatoriedade de declararem as informações relacionadas à SST – Saúde e Segurança do Trabalho. No entanto, surgem dúvidas sobre quais informações precisam ser declaradas. Erros ou omissões nessas declarações podem resultar em riscos tributários, previdenciários e trabalhistas, potencialmente acarretando multas milionárias.

Conheça agora quais são essas informações e os efeitos em cada uma das esferas de fiscalização.

Informações de SST

Desde 13/10/2021 todas as empresas são obrigadas a declarar no eSocial as informações relativas à saúde e segurança do trabalhador no eSocial que estão resumidas nos eventos S-2210, S-2220 e S-2240.

S-2210: CAT online. A Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) deve ser utilizada para registrar um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou reconhecer uma doença ocupacional, nos termos do art. 21-A da Lei nº 8.213/1991.

S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador.

S-2240: Agentes nocivos – Condições ambientais do trabalho.

Efeitos tributários, previdenciários e trabalhistas

Essas informações declaradas no eSocial têm importância tributária, previdenciária e trabalhista.

Efeitos Tributários: a Receita Federal do Brasil cruza as informações lançadas nos eventos de SST com dados declarados no eSocial são cruzados com as informações de folha de pagamentos declaradas no eSocial. Por meio desse cruzamento, faz uma fiscalização automática do recolhimento do adicional do GILRAT, enviando cartas para autorregularização com a exigência do recolhimento do tributo. Além disso, poderá impor multa pelo descumprimento de obrigações acessórias.

Efeitos Previdenciários: o tempo de trabalho do trabalhador na presença de agente nocivo à sua saúde irá incorporar o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e caracterizará como tempo especial para fins da obtenção do benefício da aposentadoria. Confira o seu PPP eletrônico no aplicativo do “Meu INSS”.

Efeitos Trabalhistas: as informações de SST tem implicações trabalhistas no tocante à exigência de adicionais (ex: adicional de periculosidade, adicional de insalubridade), assim como também no caso de imposição de multas no caso de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e das Normas Regulamentadoras (NR).

O WFaria Advogados possui profissionais qualificados para responder às principais dúvidas das empresas sobre essas questões e outras do âmbito Tributário, Trabalhista e Previdenciário. Caso queira entender os possíveis riscos para sua empresa relacionados à SST, fale com um de nossos especialistas.

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VICTOR CORRADI

Sócio

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”), Corradi possui MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI e Pós-Graduação em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

E-mail: vcorradi@wfaria.com.br

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RUBENS SOUZA

Sócio

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”) e LLM em Direito Tributário pelo INSPER, Rubens é fundador do Grupo de Estudos da Reforma Tributária (“GERT”) e especialista em Contencioso e Consultivo Tributário.

E-mail: rsouza@wfaria.com.br

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HÍTALO SILVA

Sócio

Mestre em Direito Norte-Americano (LL.M.) com ênfase em International Business
Transactions pela University of Missouri-Kansas City (UMKC) School of Law, Hítalo também é Mestre em Fashion Law pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em sistemas jurídicos contemporâneos pela Universidad Complutense de Madrid – UCM.


E-mail: hsilva@wfaria.com.br