O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”) divulgou em 24 de dezembro de 2018 os prazos para a comunicação de não ocorrência (“CNO”) referente ao intervalo compreendido entre 01/01/2018 a 31/12/2018. As empresas de segmentos regulados pelo COAF, como fomento comercial (ou factoring); securitizadora (não regulada pela CVM); comércio de joias, pedras e metais preciosos; e serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores; economistas e corretores mobiliários, devem efetuar a CNO até dia 31/01/2019.
A CNO deve ser realizada obrigatoriamente por todas as empresas que desenvolvem atividades reguladas e sensíveis à lavagem de dinheiro. As pessoas jurídicas que não identificaram durante o intervalo a ocorrência de propostas, transações ou operações suspeitas de ocorrência de lavagem de dinheiro devem realizar a comunicação de não ocorrência perante o portal do SISCOAF ou portal disponibilizado por seu regulador, de acordo com os prazos das respectivas normas.
Verifique abaixo os prazos de cada setor regulado:
Regulador | Setor | Regulação | Período | Prazo | Onde Declarar |
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BCB | Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil | Circular nº 3.461/2009, art. 15-A | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil | SISCOAF siscoaf.fazenda.gov.br |
CFC | Profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções | Resolução nº 1530/2017, art. 10 | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | Portal CFC Questões relativas ao acesso/senha no Portal CFC devem ser encaminhadas ao e-mail fiscalização@cfc.org.br ou telefones (61) 3314- 9611 / (61) 3314- 9657 |
COAF | Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM) | Resolução COAF nº 21/2012, art. 14 | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | SISCOAF |
COAF | Comércio de joias, pedras e metais preciosos | Resolução COAF nº 23/2012, art. 11 | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | SISCOAF |
COAF | Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários (não submetidas à regulação de órgão próprio regulador) | Resolução COAF nº 24/2013, art. 11 | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | SISCOAF |
COFECI | Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória. | Resolução COFECI nº 1.336/2014, Art. 12 | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | COFECI |
COFECON | Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças | Resolução nº 1902/2013, art. 3º, § 3º | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | Conselho Regional de Economia da jurisdição do profissional ou da pessoa jurídica |
CVM | Pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários | Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | CVM |
CVM | Entidades administradoras de mercados organizados | Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | CVM |
CVM | Demais pessoas sujeitas à regulação da CVM | Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | CVM |
DREI | Juntas Comerciais | Instrução Normativa nº 24/2014, art. 6º | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | SISCOAF |
IPHAN | Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem Antiguidades e/ou Obras de Arte de Qualquer Natureza. | Portaria nº 396, de 15 de setembro de 2016, art. 9º | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades – CNART, do IPHAN |
Departamento de Polícia Federal – DPF | Empresas de Transporte e guarda de valores | Instrução Normativa nº 132/2018, art. 7º | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | SISCOAF |
PREVIC | Entidades fechadas de previdência complementar | Instrução nº 18/2014, art. 11, § 2º | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 15/01/2019 | PREVIC mediante envio de ofício |
SEFEL | Loterias e Promoções Comerciais mediante sorteio ou métodos assemelhados | Portaria MF nº 537/2013, art. 8º E 9º | 01/01/2018 a 31/12/2018 | Até 31/01/2019 | SISCOAF |
SUSEP | Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar | Circular nº 445/2012, art. 15 | Mensal | Até o dia 20 do mês subsequente | SUSEP |
Fonte: http://www.fazenda.gov.br/noticias/2018/dezembro/coaf-divulga-novos-prazos-para-comunicacao-de-nao-ocorrencia-para-os-setores-obrigados