Desde a publicação da MP 844 no D.O.U de 09 de julho de 2018, as empresas do setor tentam entender de que forma o Governo Federal tornará essa área mais atrativa para a iniciativa privada. O principal objetivo da MP é justamente incentivar o aumento da participação da iniciativa privada nesse setor que, ao contrário de outros setores de infraestrutura no Brasil como energia e logística, tem tido baixíssima participação privada.
A MP realmente aumenta a segurança jurídica para as empresas privadas?
A MP 844 traz inovações relevantes, tais como mecanismos para assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços por meio da cobrança de taxas, tarifas e outros preços públicos, além de subsídios ou subvenções. Inova ainda ao estabelecer que, caso a estatal prestadora de serviços públicos de saneamento básico seja privatizada, tal companhia não terá seus contratos de programa rescindidos.
Existem novas regras para a participação das empresas privadas em obras de saneamento?
A Medida Provisória atribui à Agência Nacional de Águas – ANA, competência para a instituição de normas de referência nacionais para regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico. As normas de referência nacional a serem editadas pela ANA contemplarão temas relacionados aos aspectos comercial e técnico dos serviços, como padrões de qualidade e eficiência, regulação tarifária, padronização de contratos, contabilidade regulatória e redução progressiva de perda de água, além de estabelecer prazos e incentivos para a ligação das edificações à rede de esgoto.
E como estar à frente nesses novos projetos?
Com a MP 844, o Governo Federal pretende abrir caminho para toda uma série de novos projetos, justamente em um momento em que o mercado anseia por contratos. De fato, a MP tem sofrido severas críticas, principalmente em razão do aumento de competências da Agência Nacional de Águas e surpresas provavelmente virão. Em não havendo prorrogação da sua vigência, a MP deverá ser votada até o dia 20 de setembro. Entidades públicas e privadas tem se reunido para discutir o assunto e mudanças devem ocorrer. A Comissão Mista do Congresso Nacional deve fazer suas alterações. É fundamental que os novos players estejam bem assessorados juridicamente para garantir sua participação no novo mercado que se abre.
VICTOR CORRADI
Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”), Corradi possui MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI e Pós-Graduação em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.
E-mail: vcorradi@wfaria.com.br