Investimentos no Brasil – Nova opção de veículo para investidores estrangeiros

Investidores estrangeiros podem utilizar diferentes tipos de sociedades para a realização de investimentos no Brasil. Os investidores, em sua maioria, optavam por constituir uma sociedade anônima (“SA”) ou uma sociedade empresária limitada (“LTDA”).



Em 2012, foi introduzido um novo tipo societário no Código Civil Brasileiro, qual seja, a empresa individual de responsabilidade limitada (“EIRELI”). Uma EIRELI pode ser constituída por um único sócio (seja pessoa jurídica ou física) que detém 100% (cem por cento) do capital social integralizado (com um mínimo equivalente a 100 vezes o salário mínimo vigente). No que tange a responsabilidade do sócio, a EIRELI adota o mesmo princípio da responsabilidade do sócio na sociedade empresária limitada, sendo utilizada, em maior escala, por pessoas físicas. Uma pessoa jurídica ou física só poderia ser titular de uma única EIRELI.



Uma novidade relacionada às EIRELI decorre da nova instrução normativa nº 47/2018 publicada pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), a qual ampliou o escopo de utilização da EIRELI, reconhecendo que a limitação quanto à titularidade de uma EIRELI está relacionada somente às pessoas físicas, ou seja, as pessoas físicas estão autorizadas a constituir um número ilimitado de EIRELIs.



Referida nova instrução normativa tornou a EIRELI um tipo societário mais atrativo para investidores estrangeiros que possuem ou desejam constituir uma pessoa jurídica no Brasil. Ao retirar a limitação para a titularidade de EIRELIs por pessoas jurídicas, referida instrução normativa passou a permitir que investidores estrangeiros não mais recorram a uma outra pessoa jurídica ou física para a constituição ou manutenção de uma pessoa jurídica no Brasil, conforme obrigatoriedade para uma LTDA ou para uma SA. Dessa forma, os investidores estrangeiros poderão organizar seus negócios por meio de diversas EIRELIs, todas sob a titularidade de uma única pessoa jurídica, do mesmo grupo econômico, permitindo uma redução substancial nos custos administrativos e contábeis de gerenciamento de seus ativos no Brasil.



A equipe de direito societário do WFaria está à disposição para esclarecer e fornecer todo o suporte necessário em relação à referida instrução normativa.

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VICTOR CORRADI

Sócio

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”), Corradi possui MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI e Pós-Graduação em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

E-mail: vcorradi@wfaria.com.br

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RUBENS SOUZA

Sócio

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”) e LLM em Direito Tributário pelo INSPER, Rubens é fundador do Grupo de Estudos da Reforma Tributária (“GERT”) e especialista em Contencioso e Consultivo Tributário.

E-mail: rsouza@wfaria.com.br

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HÍTALO SILVA

Sócio

Mestre em Direito Norte-Americano (LL.M.) com ênfase em International Business
Transactions pela University of Missouri-Kansas City (UMKC) School of Law, Hítalo também é Mestre em Fashion Law pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em sistemas jurídicos contemporâneos pela Universidad Complutense de Madrid – UCM.


E-mail: hsilva@wfaria.com.br