Não cabe ao Judiciário questionar vontade das partes em acordo extrajudicial, decide TST

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou uma transação extrajudicial firmada entre uma farmacêutica e seu ex-gerente, que previa a quitação geral do contrato de trabalho havido entre eles. A medida está prevista nos artigos 855-B a 855-E da CLT, incluídos pela Reforma Trabalhista, e, segundo o colegiado, não cabe ao Poder Judiciário questionar a vontade das partes envolvidas e o mérito dos termos do acordo.

Nos termos da transação extrajudicial em referência, a farmacêutica assumia compromissos e concedia vantagens ao ex-gerente, em troca da quitação geral das obrigações decorrentes do extinto contrato de trabalho. O juízo de primeiro grau acolheu o pedido em parte, considerando válida apenas a quitação das parcelas discriminadas na minuta de acordo, ao argumento de que não seria possível a quitação genérica de parcelas que não constem dos termos da transação. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença.

A discussão chegou ao TST em decorrência de recurso de revista interposto pela farmacêutica, tendo o relator do apelo, o ministro Ives Gandra, consignado que o artigo 855-B da CLT e seus parágrafos estabelecem os requisitos para a homologação judicial do acordo: petição conjunta das partes e advogados distintos, com a possibilidade de assistência sindical para o empregado. No entendimento do ministro, uma vez presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos da legislação trabalhista, a atuação do magistrado é binária: homologar ou não o acordo, não lhe sendo possível “substituir-se às partes e homologar parcialmente o acordo se este tinha por finalidade quitar integralmente o contrato de trabalho extinto”.

O recurso de revista foi provido por unanimidade, conforme acórdão publicado em 20.09.2019.

Íntegra do processo: RR-1000015-96.2018.5.02.0435

Entre em contato conosco!

La excelencia técnica, la atención personalizada y el enfoque son parte de nuestros valores. Indicamos el mejor camino y ayudamos a nuestros clientes en la ejecución.
Logo WFaria
rubens-solza-perfil

VICTOR CORRADI

Socio

Socio

Graduado por la Pontificia Universidad Católica de São Paulo (“PUC-SP”), Corradi tiene un MBA en Gestión Tributaria por FIPECAFI y una especialización en Derecho Tributario por el Instituto Brasileño de Estudios Tributarios – IBET.

Correo electrónico: vcorradi@wfaria.com.br

Logo WFaria
victor-corradi-perfil

RUBENS SOUZA

Socio

Graduado por la Pontificia Universidad Católica de São Paulo (“PUC-SP”) y con un LLM en Derecho Tributario por el INSPER, Rubens es fundador del Grupo de Estudios de la Reforma Tributaria (“GERT”) y especialista en Contencioso y Asesoramiento Tributario.

Correo electrónico: rsouza@wfaria.com.br

Logo WFaria
hitalo-silva-perfil

HÍTALO SILVA

Socio

Máster en Derecho Estadounidense (LL.M.) con énfasis en Transacciones Comerciales Internacionales de la University of Missouri-Kansas City (UMKC) School of Law. Hítalo también tiene un Máster en Fashion Law de la Universidade Presbiteriana Mackenzie y es especialista en sistemas jurídicos contemporáneos por la Universidad Complutense de Madrid – UCM.

Correo electrónico: hsilva@wfaria.com.br