Não é novidade que a pandemia do COVID-19 provocou impactos permanentes em nossa sociedade. Mais do que nunca, as empresas estão reformulando sua rotina e superando as adversidades, inserindo a área de Compliance como um importante aliado neste momento.
Há notório aumento de doações e patrocínios, o que eleva a criticidade e o risco destas, demandando do Compliance um olhar mais apurado e, ao mesmo tempo, mais flexível para atender com celeridade e cautela as demandas internas. A atenção deve voltar-se, principalmente, às doações em que possa haver contratação pública em andamento, para que não haja configuração de vantagem indevida. A formalização da doação é fundamental, de modo que sejam declaradas a finalidade, a ausência de contrapartida e o beneficiário final deste ato. Por fim, em observância ao Decreto nº 10.314 editado em 06 de abril de 2020, as manifestações de interesse de doações devem ser listadas no site do Reuse.gov.
Há, também, aumento de fraudes relacionadas a operações online. No tocante às fraudes bancárias, a FEBRABAN publicou material alertando para esta intensificação e destacou orientações para a redução dos riscos de golpe, como a atenção ao site oficial para cadastramento do auxílio emergencial (auxilio.caixa.gov.br).
O cenário de crise, com efeito, traz diversos outros riscos e desvios de condutas, como o assédio moral decorrente da tensão relacionada ao cumprimento de metas em meio à quarentena, ou incidentes de segurança referentes à digitalização das operações. Por estas razões, é necessário considerar a área de Compliance como parceira, uma vez que esta é capaz de auxiliar enfrentando este momento de crise e agregando às decisões de negócios mitigando riscos. Afinal, se diferentes cenários de riscos vêm à tona em épocas de crise, este é o momento em que resplandece a indispensabilidade do Compliance.
Disponível em: https://portal.febraban.org.br/noticia/3441/pt-br/