A Portaria nº 139, do Ministério da Economia, que permite prorrogar os pagamentos de PIS, Cofins e INSS, levantou dúvidas e levou empresas excluídas a buscar o benefício, inclusive pela via judicial. Entre elas estão as que recolhem a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e as que atuam no agronegócio e pagam Funrural. A norma só beneficia o contribuinte que recolhe o INSS por meio da folha de salários.
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