Em 30 de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou a abertura de consulta pública e inscrições para audiência pública quanto a minuta da resolução visa regulamentar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para microempresas e empresas de pequeno porte, bem como para iniciativas empresariais que se autodeclarem “startups” ou empresas de inovação, compreendidos pela minuta como agentes de tratamento de pequeno porte.
A minuta da resolução expõe a adoção de procedimentos simplificados e diferenciados para àqueles considerados como agentes de tratamento de pequeno porte, visando facilitar a conformidade à LGPD. Em seu artigo 10, parágrafo único, dispõe que a própria ANPD fornecerá modelos para o registro voluntário e simplificado das atividades de tratamento para os agentes de tratamento de pequeno porte.
A minuta inclusive dispensa a nomeação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais para os agentes de tratamento de pequeno porte. No entanto, prevê que a disponibilização de um canal de comunicação com o titular dos dados deve ser mantida apesar da desobrigação da figura do encarregado.
A consulta estará disponível em na plataforma Participa + Brasil nos próximos 30 dias e a audiência pública prevista para os dias 14 e 15 de setembro de 2021. Disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/acesso
A minuta da resolução pode ser acessada na íntegra aqui: https://n8qhg.app.goo.gl/baxm