Conheça as recentes medidas atípicas na recuperação de crédito

Inadimplência é um assunto que assombra todos os setores do Brasil, principalmente o ambiente corporativo, em todas as frentes do direito, devido à dificuldade na efetividade da cobrança judicial dos devedores.

A situação se tornou ainda mais grave durante e pós-pandemia, devido ao aumento do desemprego e ao endividamento de inúmeras empresas.

Nesse cenário vimos a aplicação do artigo 139 do Código de Processo Civil, que dá ao Juiz a possibilidade de tomar medidas que assegurem o cumprimento das ordens judiciais, incluindo as medidas conhecidas como atípicas.

No conteúdo abaixo iremos pontuar algumas das medidas atípicas que vêm sendo adotadas para a recuperação de crédito. Confira.

A primeira medida é a comunicação às instituições financeiras para impedir que o devedor obtenha uma nova linha de crédito, ou até mesmo para que se suspenda a linha já está em andamento. Por exemplo, se o devedor estiver se utilizando de cartões de créditos ou conta garantida e cheque especial, ele terá essas funcionalidades suspensas.

Outra medida é a expedição de ofício à Caixa Federal para que seja bloqueado o saldo do PIS e FGTS em nome da parte executada. A conta poupança também tem sido objeto de penhora, caso fique comprovado que ela não vem sendo utilizada para esse fim (poupar dinheiro) e que tenha saldo superior a 40 salários mínimos.

Medidas como a comunicação à Polícia Federal para a restrição da utilização do passaporte, com a proibição da saída do país do devedor também podem ocorrer, assim como a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH), em caráter excepcional, principalmente quando há indícios de ocultação de bens.

Outra hipótese que vem sendo usada também é a solicitação de informação junto a Receita Federal sobre a declaração do imposto de renda do devedor, a proibição do devedor na participação de concurso público de qualquer natureza e licitações públicas, assim como o bloqueio do aplicativo de mensagem WhatsApp.

Essas medidas também podem ser aplicadas na esfera trabalhista, como ocorrido recentemente, quando a Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) determinou a penhora de itens de luxo para a quitação de dívidas trabalhistas da devedora.

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VICTOR CORRADI

Sócio

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”), Corradi possui MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI e Pós-Graduação em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

E-mail: vcorradi@wfaria.com.br

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RUBENS SOUZA

Sócio

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”) e LLM em Direito Tributário pelo INSPER, Rubens é fundador do Grupo de Estudos da Reforma Tributária (“GERT”) e especialista em Contencioso e Consultivo Tributário.

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HÍTALO SILVA

Sócio

Mestre em Direito Norte-Americano (LL.M.) com ênfase em International Business
Transactions pela University of Missouri-Kansas City (UMKC) School of Law, Hítalo também é Mestre em Fashion Law pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em sistemas jurídicos contemporâneos pela Universidad Complutense de Madrid – UCM.


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