Inadimplência é um assunto que assombra todos os setores do Brasil, principalmente o ambiente corporativo, em todas as frentes do direito, devido à dificuldade na efetividade da cobrança judicial dos devedores.
A situação se tornou ainda mais grave durante e pós-pandemia, devido ao aumento do desemprego e ao endividamento de inúmeras empresas.
Nesse cenário vimos a aplicação do artigo 139 do Código de Processo Civil, que dá ao Juiz a possibilidade de tomar medidas que assegurem o cumprimento das ordens judiciais, incluindo as medidas conhecidas como atípicas.
No conteúdo abaixo iremos pontuar algumas das medidas atípicas que vêm sendo adotadas para a recuperação de crédito. Confira.
A primeira medida é a comunicação às instituições financeiras para impedir que o devedor obtenha uma nova linha de crédito, ou até mesmo para que se suspenda a linha já está em andamento. Por exemplo, se o devedor estiver se utilizando de cartões de créditos ou conta garantida e cheque especial, ele terá essas funcionalidades suspensas.
Outra medida é a expedição de ofício à Caixa Federal para que seja bloqueado o saldo do PIS e FGTS em nome da parte executada. A conta poupança também tem sido objeto de penhora, caso fique comprovado que ela não vem sendo utilizada para esse fim (poupar dinheiro) e que tenha saldo superior a 40 salários mínimos.
Medidas como a comunicação à Polícia Federal para a restrição da utilização do passaporte, com a proibição da saída do país do devedor também podem ocorrer, assim como a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH), em caráter excepcional, principalmente quando há indícios de ocultação de bens.
Outra hipótese que vem sendo usada também é a solicitação de informação junto a Receita Federal sobre a declaração do imposto de renda do devedor, a proibição do devedor na participação de concurso público de qualquer natureza e licitações públicas, assim como o bloqueio do aplicativo de mensagem WhatsApp.
Essas medidas também podem ser aplicadas na esfera trabalhista, como ocorrido recentemente, quando a Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) determinou a penhora de itens de luxo para a quitação de dívidas trabalhistas da devedora.