Autuações ocorrem em descumprimentos de normas de entidades no âmbito trabalhista
Órgãos como a Receita Federal, o Ministério Público do Trabalho, o INSS e o CRPS realizam fiscalizações frequentes para garantir o cumprimento das normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho pelas empresas.
A seguir, vamos detalhar como cada uma dessas instituições executa suas atividades. Continue lendo.
Receita Federal do Brasil: a RFB fiscaliza o cumprimento da legislação tributária, promovendo autuações pelo descumprimento da obrigação principal do adicional do GILRAT não recolhido de trabalhador próprio, a razão de 6%, 9%, ou 12% da remuneração exposto a agente nocivo à saúde que gera aposentadoria especial de 15, 20 e 25 anos, respectivamente.
A autuação da obrigação principal pode ocorrer também para exigência do adicional do GILRAT não retido no caso de cessão de mão-de-obra / empreitada cujos trabalhadores cedidos laborem com exposição a agentes nocivos à saúde. A tributação se dará na razão de 2%, 3% ou 4% do valor da fatura de serviços, a depender do tipo de exposição do trabalhador cedido que enseje aposentadoria especial por 25, 20 ou 15 anos de contribuição.
Além disso, a RFB pode lavrar autos de infração para impor multas pelo descumprimento de obrigação acessória (ex: multa por PPP desatualizado, multa por ausência de LTCAT, PGR, etc).
Superintendências Regionais do Trabalho: o Setor de Segurança e Saúde no Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho verifica o cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalhador previstas na legislação trabalhista, bem como das Normas Regulamentadoras (NRs) e, no caso do seu descumprimento, aplica multas e orienta a correção.
Ministério Público do Trabalho: o MPT fiscaliza o cumprimento da legislação trabalhista e pode ajuizar ação civil pública para obrigar o empregador a declarar corretamente informações relativas à condição ambiental do trabalho no PPP dos trabalhadores. Já houve condenação de empresa a pagar R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) de danos morais pelo não preenchimento dos PPPs corretamente.
INSS / CRPS: o INSS / CRPS faz o controle a posteriori das informações de saúde e segurança do trabalhador declaradas pelo empregador no PPP, bem como em outros documentos (LTCAT, PGR, PCMSO, etc.)
Trabalhador: Por meio do aplicativo do “Meu INSS” o trabalhador consegue acessar o seu PPP. Basta entrar no aplicativo e depois acessar o item “Certidões, Declarações e Extratos” e “PPP Eletrônico – Perfil Profissiográfico Previdenciário”.
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