Como é feita a fiscalização do descumprimento das normas de SST?

Autuações ocorrem em descumprimentos de normas de entidades no âmbito trabalhista

Órgãos como a Receita Federal, o Ministério Público do Trabalho, o INSS e o CRPS realizam fiscalizações frequentes para garantir o cumprimento das normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho pelas empresas. 

A seguir, vamos detalhar como cada uma dessas instituições executa suas atividades. Continue lendo.

Receita Federal do Brasil: a RFB fiscaliza o cumprimento da legislação tributária, promovendo autuações pelo descumprimento da obrigação principal do adicional do GILRAT não recolhido de trabalhador próprio, a razão de 6%, 9%, ou 12% da remuneração exposto a agente nocivo à saúde que gera aposentadoria especial de 15, 20 e 25 anos, respectivamente. 

A autuação da obrigação principal pode ocorrer também para exigência do adicional do GILRAT não retido no caso de cessão de mão-de-obra / empreitada cujos trabalhadores cedidos laborem com exposição a agentes nocivos à saúde. A tributação se dará na razão de 2%, 3% ou 4% do valor da fatura de serviços, a depender do tipo de exposição do trabalhador cedido que enseje aposentadoria especial por 25, 20 ou 15 anos de contribuição.

Além disso, a RFB pode lavrar autos de infração para impor multas pelo descumprimento de obrigação acessória (ex: multa por PPP desatualizado, multa por ausência de LTCAT, PGR, etc). 

Superintendências Regionais do Trabalho: o Setor de Segurança e Saúde no Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho verifica o cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalhador previstas na legislação trabalhista, bem como das Normas Regulamentadoras (NRs) e, no caso do seu descumprimento, aplica multas e orienta a correção.

Ministério Público do Trabalho: o MPT fiscaliza o cumprimento da legislação trabalhista e pode ajuizar ação civil pública para obrigar o empregador a declarar corretamente informações relativas à condição ambiental do trabalho no PPP dos trabalhadores. Já houve condenação de empresa a pagar R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) de danos morais pelo não preenchimento dos PPPs corretamente.

INSS / CRPS: o INSS / CRPS faz o controle a posteriori das informações de saúde e segurança do trabalhador declaradas pelo empregador no PPP, bem como em outros documentos (LTCAT,  PGR, PCMSO, etc.)

Trabalhador: Por meio do aplicativo do “Meu INSS” o trabalhador consegue acessar o seu PPP. Basta entrar no aplicativo e depois acessar o item “Certidões, Declarações e Extratos” e “PPP Eletrônico – Perfil Profissiográfico Previdenciário”.

O WFaria Advogados possui profissionais qualificados para responder às principais dúvidas das empresas sobre questões do âmbito Tributário, Trabalhista e Previdenciário. 

Caso queira entender os possíveis riscos para sua empresa relacionados à SST, fale com um de nossos especialistas. 

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Excelência técnica, atendimento personalizado e foco fazem parte dos nossos valores. Apontamos o melhor caminho e ajudamos nossos clientes na execução.

VICTOR CORRADI

Sócio

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”), Corradi possui MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI e Pós-Graduação em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

E-mail: vcorradi@wfaria.com.br

RUBENS SOUZA

Sócio

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”) e LLM em Direito Tributário pelo INSPER, Rubens é fundador do Grupo de Estudos da Reforma Tributária (“GERT”) e especialista em Contencioso e Consultivo Tributário.

E-mail: rsouza@wfaria.com.br

HÍTALO SILVA

Sócio

Mestre em Direito Norte-Americano (LL.M.) com ênfase em International Business
Transactions pela University of Missouri-Kansas City (UMKC) School of Law, Hítalo também é Mestre em Fashion Law pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em sistemas jurídicos contemporâneos pela Universidad Complutense de Madrid – UCM.


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