STF DECLARA INCONSTITUCIONAL A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE

No último dia 05.08.2020, o STF (RE 576.967 – sujeito à sistemática de Repercussão Geral) reverteu entendimento jurisprudencial, até então desfavorável aos contribuintes, para declarar a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade, prevista no art. 28, §2º, da Lei nº 8.212/91, e a parte final do seu […]