Contribuinte vence disputa de R$ 65 bi

Os contribuintes venceram, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma disputa de R$ 65 bilhões. O valor refere-se ao que deve ser restituído pela União e o que deixará de ser repassado aos cofres públicos com a decisão dos ministros contra a tributação da Selic sobre a restituição de impostos pagos a mais — a chamada repetição de indébito.

A estimativa foi feita pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat). O valor considera os cerca de R$ 500 bilhões que os contribuintes teriam a receber por recolhimentos a mais de impostos federais — cerca de R$ 150 bilhões referem-se à Selic.

A confirmação do valor, agora, depende de eventual limitação temporal da decisão (modulação dos efeitos) pelos ministros, que pode ser solicitada através de recurso pela Fazenda Nacional. Como precaução, muitas empresas recorreram à Justiça na semana passada para garantir o direito — normalmente, nessa situação, mantido pelos ministros.

O julgamento, realizado por meio do Plenário Virtual e encerrado na sexta-feira (RE 1 063 187), atinge diretamente os contribuintes beneficiados com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a chamada “tese do século”. Sem a tributação da Selic, vai sobrar mais dinheiro na mão das empresas.

“As empresas estão tendo a possibilidade de recuperar esses créditos desde 2017, pelo menos, e esses créditos são atualizados pela Selic”, diz o advogado Manuel Eduardo Cruvinel Borges, sócio do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados.

Os contribuintes que ajuizaram ação há mais tempo são os que vão sentir mais diferença no bolso. E há muitos deles. Praticamente todas as grandes empresas entraram com ação para discutir a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins na primeira década dos anos 2000 e têm o direito de receber de volta o que pagaram a mais nos cinco anos anteriores ao ajuizamento do processo.

As empresas, até aqui, eram cobradas pela Receita Federal a deixar, na mesa, para o governo, 34% de todo o ganho, incluindo a Selic, devido à incidência do Imposto de Renda e da CSLL. “Agora, com essa nova decisão do STF, vão tributar o valor recuperado sobre uma base menor”, enfatiza o advogado Gustavo Taparelli, do escritório Abe Giovanini.

Segundo o tributarista Rafael Nichele, a decisão pode afetar o julgamento da tese sobre a incidência de PIS e Cofins em casos de repetição de indébito. O advogado afirma que pode ser aplicado o mesmo raciocínio que o relator, ministro Dias Toffoli, usou nesse caso, de que os juros de mora legais visam recompor eventuais gastos a mais que o credor precisa suportar em razão do atraso no pagamento da verba a que tinha direito.

O voto foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin e Luiz Fux. Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques divergiram e ficaram vencidos.

Ainda pode ser solicitada pela Fazenda Nacional a modulação dos efeitos da decisão, por embargos de declaração. Com a possibilidade, os contribuintes foram à Justiça. O WFaria Advogados afirmou ter ajuizado dezenas de ações na semana passada. O mesmo aconteceu nos escritórios Silva Gomes e Gaia Silva Gaede Advogados. O primeiro propôs, cerca de, 15 ações durante o julgamento.

A expectativa da modulação se deu pela divulgação da primeira minuta do voto do ministro Luís Roberto Barroso. O texto limitava o direito às ações em curso, segundo a presidente da Comissão de Empresas da Abat, Valdirene Franhani. Mas o voto foi substituído, retirando o tópico da modulação.

Mesmo se não houvesse a indicação no voto, é comum haver modulação em casos assim. “A expectativa era grande, pois muitas empresas têm reconhecido receitas consideráveis em seu balanços, especialmente em decorrência da tese do século. Sobre essa parcela considerável de Selic agora não poderá ser exigido Imposto de Renda e CSLL”, afirma Valdirene.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/09/27/contribuinte-vence-disputa-de-r-65-bi.ghtml

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Graduado por la Pontificia Universidad Católica de São Paulo (“PUC-SP”), Corradi tiene un MBA en Gestión Tributaria por FIPECAFI y una especialización en Derecho Tributario por el Instituto Brasileño de Estudios Tributarios – IBET.

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Graduado por la Pontificia Universidad Católica de São Paulo (“PUC-SP”) y con un LLM en Derecho Tributario por el INSPER, Rubens es fundador del Grupo de Estudios de la Reforma Tributaria (“GERT”) y especialista en Contencioso y Asesoramiento Tributario.

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HÍTALO SILVA

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Máster en Derecho Estadounidense (LL.M.) con énfasis en Transacciones Comerciales Internacionales de la University of Missouri-Kansas City (UMKC) School of Law. Hítalo también tiene un Máster en Fashion Law de la Universidade Presbiteriana Mackenzie y es especialista en sistemas jurídicos contemporáneos por la Universidad Complutense de Madrid – UCM.

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