Nessa semana a Previdência Social divulgou o Fator Acidentário de Prevenção (“FAP”) vigente para o ano de 2019, a ser aplicado mensalmente à alíquota de 1%, 2% ou 3% da contribuição de SAT/RAT do ano de 2019 para cada estabelecimento. A alíquota da contribuição de SAT/RAT poderá dobrar ou ser reduzida à metade, em razão do desempenho de saúde e segurança ocupacional da empresa em relação à atividade econômica exercida.
Onde posso obter o FAP 2019 dos estabelecimentos da empresa?
A empresa pode acessar o FAP de cada estabelecimento através do site: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml .
Como as empresas podem buscar reduzir essa contribuição?
Cada estabelecimento (matriz ou filial) da empresa pode apresentar uma defesa administrativa objetivando reduzir o índice FAP e, por conseguinte, reduzir a alíquota da contribuição de SAT/RAT a ser paga no ano de 2019. A defesa pode ser apresentada eletronicamente de 01 de novembro de 2018 a 30 de novembro de 2018.
VICTOR CORRADI
Socio
Socio
Graduado por la Pontificia Universidad Católica de São Paulo (“PUC-SP”), Corradi tiene un MBA en Gestión Tributaria por FIPECAFI y una especialización en Derecho Tributario por el Instituto Brasileño de Estudios Tributarios – IBET.
Correo electrónico: vcorradi@wfaria.com.br