Sanção presidencial define vigência de artigos da LGPD para 18/09/2020

Ontem (17/09/2020) tivemos a sanção presidencial à lei 14.058/2020, que trata da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e portanto a LGPD passa a vigorar a partir desta sexta feira, 18/09/2020, exceto pelos artigos que se referem às sanções administrativas que entrarão em vigor em 01 de agosto de 2021.

Embora os artigos relacionados às sanções administrativas ainda não estejam produzindo efeitos, vale ressaltar que a entrada em vigor dos demais artigos são suficientes para que os titulares de dados exerçam os direitos assegurados pela lei, bem como através da promoção de ações judiciais individuais e coletivas por iniciativa dos titulares de dados ou órgãos representativos.

A entrada em vigor da lei também acarreta impactos imediatos para as organizações cujas atividades incluem transferência internacional de dados com países regulados como os membros da União Europeia, pois a exigência de conformidade provavelmente passará a ser medida essencial para que tais transferências possam ocorrer.

O WFaria possui equipe especializada e experiente na implementação de um programa de governança de privacidade e proteção de dados para adequação à LGPD e as principais diretrizes globais. Para maiores informações entre em contato com Camila Chizzotti (cchizzotti@wfaria.com.br), Albert Bayer (abayer@wfaria.com.br), Hítalo Silva (hsilva@wfaria.com.br) e Wilson de Faria (wfaria@wfaria.com.br).

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